Empresas do grupo:

Início » INSS muda prazo para análise e concessão de todos os benefícios

INSS muda prazo para análise e concessão de todos os benefícios

por Ricardo
6 minutos ler
Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

Quando o trabalhador faz o pedido de aposentadoria, pensão ou auxílio o mesmo fica na condição “em análise”, ou seja, está em um período ao qual aguarda avaliação para concessão do benefício por parte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), no entanto, qual é o prazo médio para o INSS verificar o pedido de benefício? Se você quer saber, continue acompanhando!

Prazo para o INSS analisar o pedido

Segundo expresso na Lei 9.784/99 que é a lei regulamentadora de todo o processo administrativo no âmbito da administração federal, o prazo para que o INSS possa analisar o pedido para concessão ou negativa do benefício é de 60 dias.

Desses 60 dias, o INSS possui 30 dias para conceder ou não o benefício, no entanto, caso o instituto não consiga verificar no prazo, é concedido mais 30 dias para análise totalizando os 60 dias expressos no artigo 50 § 1º da Lei 9.784/99.

Vale lembrar ainda que quando o benefício é concedido o INSS deve pagar ao segurado os valores retroativos a data da solicitação. Por exemplo, se o segurado pediu o benefício em fevereiro e teve o mesmo concedido em abril, o mesmo deverá receber o benefício retroativo de fevereiro e março relativos à espera da concessão a partir da Data de Entrada do Requerimento (DER).

Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil
Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

Prazo de análise e prazo de implantação

Um ponto importante que temos que separar para não gerar dúvidas aos segurados diz respeito ao prazo de análise de benefício de 60 e o prazo de implantação de benefício de 45 dias que são diferentes.

Lembre-se que o prazo de 45 é referente ao período em que o INSS tem para implementar o benefício após a concessão do mesmo. Resumidamente, o prazo para o pagamento da primeira parcela do benefício será efetuado até 45 dias após o INSS analisar e validar o pedido.

No entanto, o prazo para que o INSS possa iniciar o pagamento do seu benefício também poderá ser prorrogado por mais 45 dias, caso o instituto tenha uma justificativa para tal.

No entanto, infelizmente, na prática, o tempo é outro, onde a espera da avaliação de um pedido diversas vezes acaba superando o que é determinado por lei, logo, em decorrência desses atrasos, o INSS precisa acordar com o Ministério Público a revisão dos prazos.

Através de acordo entre o INSS e o Ministério Público homologado no dia 5 de fevereiro de 2021 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), cada benefício passou a contar com um prazo específico para a análise e liberação da concessão.

Prazo de análise em 2021

Através do novo entendimento validado pelo STF os prazos para a concessão do benefício vão entrar em vigor em junho de 2021 e será específico para cada benefício, confira:

BenefícioNovo prazo para concessão
Benefício assistencial à pessoa com deficiência90 dias
Benefício assistencial ao idoso90 dias
Aposentadorias, salvo por invalidez90 dias
Aposentadoria por invalidez comum e acidentária45 dias
Salário maternidade30 dias
Pensão por morte60 dias
Auxílio-reclusão60 dias
Auxílio-doença comum e por acidente do trabalho45 dias
Auxílio-acidente60 dias

Ainda, com a conciliação do Ministério público e o INSS, os prazos para o cumprimento de decisões favoráveis à concessão de benefícios também foi acertado. Devendo ser considerado a partir da intimação do INSS:

  • Implantações com tutela de urgência: 15 dias
  • Benefícios por incapacidade: 25 dias
  • Benefícios assistenciais: 25 dias
  • Benefícios de aposentadorias, pensões e outros auxílios: 45 dias
  • Ações revisionais, emissão de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), averbação de tempo, emissão de boletos de indenização: 90 dias
  • Juntada de documentos de instrução (processos administrativos e outras informações, as quais o Judiciário não tenha acesso): 30 dias

Demais mudanças

Perícias médicas

  • O prazo máximo para a realização de perícia médica e de avaliação social será de 45 dias, chegando a 90 dias em locais de difícil acesso
  • O acordo, porém, estabelece que o prazo fica suspenso enquanto a pandemia continuar

A contagem

  • O prazo começa a contar a partir da entrega de todos os documentos necessários para a análise do benefício
  • Ou seja, se tiver cumprimento de exigência, somente após a entrega da documentação complementar o prazo começa a ser contado

Na Justiça

  • Quem está na fila há mais de 45 dias pode recorrer à Justiça para ter o pedido analisado e concedido, mesmo após o acordo
  • No entanto, como os prazos serão ampliados, não será possível entrar com mandado de segurança solicitando a implantação imediata do benefício

Atrasados

  • Quando o INSS demora mais de 45 dias para responder, o pedido passa a ser considerado em atraso, gerando correção monetária pelo INPC, que é paga com o primeiro pagamento
  • Segundo especialistas, o acordo homologado pelo STF não cita os atrasados, que deverão ser pagos normalmente desde a data de entrada do requerimento

Acompanhe seu pedido

Quem pede um benefício pode acompanhar o andamento pelo Meu INSS

O que pode aparecer:

Concedido – O benefício foi liberado
Neste caso, o cidadão tem que consultar a carta de concessão, que também fica no Meu INSS

Indeferido – O benefício foi negado pelo instituto
Em geral, há mensagem indicando o motivo da negativa

Em exigência – O segurado deve enviar documentos complementares
É preciso acessar o processo de solicitação para saber qual documentação deve apresentar

Conteúdo original por Jornal Contábil, com informações Jácome Advocacia OAB/SC nº 50.975-B e Sintapicut

Você também pode gostar

This website uses cookies to improve your experience. We'll assume you're ok with this, but you can opt-out if you wish. Accept Read More