Quando o trabalhador faz o pedido de aposentadoria, pensão ou auxílio o mesmo fica na condição “em análise”, ou seja, está em um período ao qual aguarda avaliação para concessão do benefício por parte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), no entanto, qual é o prazo médio para o INSS verificar o pedido de benefício? Se você quer saber, continue acompanhando!
Segundo expresso na Lei 9.784/99 que é a lei regulamentadora de todo o processo administrativo no âmbito da administração federal, o prazo para que o INSS possa analisar o pedido para concessão ou negativa do benefício é de 60 dias.
Desses 60 dias, o INSS possui 30 dias para conceder ou não o benefício, no entanto, caso o instituto não consiga verificar no prazo, é concedido mais 30 dias para análise totalizando os 60 dias expressos no artigo 50 § 1º da Lei 9.784/99.
Vale lembrar ainda que quando o benefício é concedido o INSS deve pagar ao segurado os valores retroativos a data da solicitação. Por exemplo, se o segurado pediu o benefício em fevereiro e teve o mesmo concedido em abril, o mesmo deverá receber o benefício retroativo de fevereiro e março relativos à espera da concessão a partir da Data de Entrada do Requerimento (DER).
Um ponto importante que temos que separar para não gerar dúvidas aos segurados diz respeito ao prazo de análise de benefício de 60 e o prazo de implantação de benefício de 45 dias que são diferentes.
Lembre-se que o prazo de 45 é referente ao período em que o INSS tem para implementar o benefício após a concessão do mesmo. Resumidamente, o prazo para o pagamento da primeira parcela do benefício será efetuado até 45 dias após o INSS analisar e validar o pedido.
No entanto, o prazo para que o INSS possa iniciar o pagamento do seu benefício também poderá ser prorrogado por mais 45 dias, caso o instituto tenha uma justificativa para tal.
No entanto, infelizmente, na prática, o tempo é outro, onde a espera da avaliação de um pedido diversas vezes acaba superando o que é determinado por lei, logo, em decorrência desses atrasos, o INSS precisa acordar com o Ministério Público a revisão dos prazos.
Através de acordo entre o INSS e o Ministério Público homologado no dia 5 de fevereiro de 2021 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), cada benefício passou a contar com um prazo específico para a análise e liberação da concessão.
Através do novo entendimento validado pelo STF os prazos para a concessão do benefício vão entrar em vigor em junho de 2021 e será específico para cada benefício, confira:
Benefício | Novo prazo para concessão |
Benefício assistencial à pessoa com deficiência | 90 dias |
Benefício assistencial ao idoso | 90 dias |
Aposentadorias, salvo por invalidez | 90 dias |
Aposentadoria por invalidez comum e acidentária | 45 dias |
Salário maternidade | 30 dias |
Pensão por morte | 60 dias |
Auxílio-reclusão | 60 dias |
Auxílio-doença comum e por acidente do trabalho | 45 dias |
Auxílio-acidente | 60 dias |
Ainda, com a conciliação do Ministério público e o INSS, os prazos para o cumprimento de decisões favoráveis à concessão de benefícios também foi acertado. Devendo ser considerado a partir da intimação do INSS:
Perícias médicas
A contagem
Na Justiça
Atrasados
Acompanhe seu pedido
Quem pede um benefício pode acompanhar o andamento pelo Meu INSS
O que pode aparecer:
Concedido – O benefício foi liberado
Neste caso, o cidadão tem que consultar a carta de concessão, que também fica no Meu INSS
Indeferido – O benefício foi negado pelo instituto
Em geral, há mensagem indicando o motivo da negativa
Em exigência – O segurado deve enviar documentos complementares
É preciso acessar o processo de solicitação para saber qual documentação deve apresentar
Conteúdo original por Jornal Contábil, com informações Jácome Advocacia OAB/SC nº 50.975-B e Sintapicut
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