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INSS muda prazo para análise e concessão de todos os benefícios

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) vai mudar a partir de junho deste ano, o prazo para uma resposta de concessão de todos os benefícios previdenciários que, poderá dobrar, nos casos de pedidos de aposentadoria. Um acordo que foi homologado na sexta-feira (5) pelo STF (Supremo Tribunal Federal) com intenção de diminuir a fila do INSS, determinou novos prazos. O acordo terá um prazo de dois anos.

Atualmente o INSS exige o prazo de 45 dias para analisar todos os requerimentos, que agora será mudado para 90 dias, conforme a espécie do benefício. Estão na fila do INSS, atualmente, 1,2 milhão de pedidos aguardando por uma análise do Instituto.

E também cerca de 700 mil estão esperando o segurado entregar a documentação complementar. O tempo médio de espera é de 66 dias em todo o país. Outro acordo realizado entre o Ministério Público e o Governo Federal deverá reduzir ainda a procura de segurados do INSS pelo Judiciário. São utilizados pelos advogados um mandado de segurança para tirar os segurados da fila do INSS após 60 dias de espera. Este recurso a partir de junho vai ficar inviável.

Se houver descumprimento de qualquer dos prazos previstos no acordo, uma Central Unificada de Cumprimento Emergencial de Prazos, formada por membros de INSS, Ministério Público Federal (MPF) e Defensoria Pública da União (DPU), entre outros órgãos, deve dar uma solução para o requerimento do benefício em no máximo dez dias. Prazo de análise em 2021 Os novos prazos para concessão do benefício vão entrar em vigor no próximo mês, sendo específico para cada benefício:

BenefícioNovo prazo para concessão
Benefício assistencial à pessoa com deficiência90 dias
Benefício assistencial ao idoso90 dias
Aposentadorias, salvo por invalidez90 dias
Aposentadoria por invalidez comum e acidentária45 dias
Salário maternidade30 dias
Pensão por morte60 dias
Auxílio-reclusão60 dias
Auxílio-doença comum e por acidente do trabalho45 dias
Auxílio-acidente60 dias

As decisões para prazos de cumprimento de decisões favoráveis à concessão de benefício, deverá ser considerado a partir da intimação do INSS: Ficou acertado através do acordo entre o Ministério Público e o INSS, que os prazos para o cumprimento de decisões favoráveis à concessão de benefícios, passarão a ser contados a partir da intimação do INSS:

  • Implantações com tutela de urgência: 15 dias
  • Benefícios por incapacidade: 25 dias
  • Benefícios assistenciais: 25 dias
  • Benefícios de aposentadorias, pensões e outros auxílios: 45 dias
  • Ações revisionais, emissão de Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), averbação de tempo, emissão de boletos de indenização: 90 dias
  • Juntada de documentos de instrução (processos administrativos e outras informações, as quais o Judiciário não tenha acesso): 30 dias

Demais mudanças

Perícias médicas

Para a realização de perícia médica e de avaliação social será de 45 dias, sendo possível chegar a 90 dias em locais que sejam de difícil acesso.

No entanto, o acordo estabelece que o prazo fica suspenso enquanto a pandemia continuar.

A contagem

O prazo só começa a valer depois que toda a documentação necessária para análise do benefício, tenha sido entregue. Quando o prazo começará a ser contado.

Na Justiça

Quem está na fila há mais de 45 dias pode recorrer à Justiça para ter o pedido analisado e concedido, mesmo após o acordo.

Porém, como os prazos serão ampliados, não será possível entrar com mandado de segurança solicitando a implantação imediata do benefício.

Atrasados

Segundo especialistas, o acordo homologado pelo STF não cita os atrasados, que deverão ser pagos normalmente desde a data de entrada do requerimento.

Acompanhe seu pedido

Quando você solicita um benefício ao Instituto Nacional do seguro Social (INSS) poderá acompanhar o andamento pelo Meu INSS.

site https://meu.inss.gov.br/
aplicativo Meu INSS
O que pode aparecer: Concedido – O benefício foi liberado
Neste caso, o cidadão tem que consultar a carta de concessão, que também fica no Meu INSS
Indeferido – O benefício foi negado pelo instituto
Em geral, há mensagem indicando o motivo da negativa
Em exigência – O segurado deve enviar documentos complementares
É preciso acessar o processo de solicitação para saber qual documentação deve apresentar

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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