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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), recentemente publicou uma portaria que estabelece uma mudança importante quanto aos segurados que tiverem a concessão da aposentadoria por invalidez e o acúmulo de benefício previdenciário.
A nova regra em vigor desde sexta-feira da semana passada (12/08), estabelece que os segurados que tiverem a concessão da aposentadoria por invalidez terão um prazo de 60 dias para preenchimento de documento informando ao INSS se recebem ou não outro benefício previdenciário.
A partir do documento o segurado deverá informar ao Instituto se recebe algum outro benefício em outro Regime Previdenciário, ou ainda, se recebe a pensão por morte do próprio INSS ou de algum outro regime.
Antes da mudança, o INSS informou que o segurado só precisava apresentar a autodeclaração, durante o processo de análise para concessão da aposentadoria por invalidez. Agora, a partir da mudança, esse documento passa a ser entregue somente quando o benefício é concedido ao segurado.
Para realizar o processo de autodeclaração, o segurado não precisará comparecer às agências do INSS, isso porque, o serviço pode ser feito digitalmente da seguinte forma:
Ao acessar a plataforma basta buscar pela opção “Informar sobre Recebimento de Benefício em Outro Regime de Previdência”. Em caso de dúvidas o segurado também poderá entrar em contato com a central telefônica do INSS, número 135.
Caso o segurado não faça a autodeclaração num prazo de até 60 dias após a concessão do benefício, o mesmo terá sua aposentadoria por invalidez automaticamente suspensa. E caro o segurado não regularize a situação após seis meses, o benefício será cancelado.
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