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O Auxílio-acidente pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), passou por recente mudança neste mês de abril através da Medida Provisória (MP) 1.113/22.
Dentre os assuntos trazidos, a MP prevê que o segurado que recebe o benefício está obrigado a passar por uma perícia médica revisional sempre que for convocado pelo Instituto.
Essa é uma mudança importante que pode acabar colocando em risco o auxílio-acidente recebido por milhares de pessoas, principalmente dos segurados mais desavisados.
Antes das mudanças trazidas pela nova MP, o segurado que sofria um acidente e que havia ficado com sequelas que reduzem o ritmo e capacidade do segurado para o trabalho podiam garantir o auxílio-acidente, por meio de pedido pelo próprio INSS ou através de uma ação na justiça.
Assim, após a comprovação de que o acidente de fato causou limitações ao segurado o mesmo ganhava o direito ao benefício e o segurado nunca mais precisava se preocupar com o INSS, tendo em vista que não era preciso realizar outras perícias.
Com tudo, as novas regras trazidas pela MP 1.113 alteraram o art. 101 da Lei 8.213/9, passando a prever que o beneficiário do auxílio-acidente está obrigado, sob pena de suspensão do benefício a se submeter a perícia médica do INSS sempre que for convocado, para avaliar as condições para continuidade ou não do benefício.
Isso significa que a mesma exigência de convocações para perícia do INSS que era aplicada para quem recebia o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez também será aplicada para quem recebe o auxílio-acidente.
Assim, durante a perícia médica, caso o perito defina que o segurado permanece com as limitações e sequelas do acidente o benefício continuará sendo pago normalmente.
Porém, caso o médico perito identifique que não há mais sequelas definitivas que impactem a capacidade laborativa do segurado, o mesmo pode ter o benefício cessado.
Caso o segurado que recebe o auxílio-acidente não compareça a perícia solicitada pelo INSS, o mesmo terá o benefício bloqueado.
Isso porque a perícia será obrigatória para que o beneficiário do auxílio-acidente demonstre que o seu acidente de fato está impactando ou não para o exercício de atividades laborais e como consequência para continuidade ou encerramento do benefício.
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