Com a virada de mais um ano, muitas dúvidas com relação à aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) acabam aparecendo, especialmente com as mudanças da Reforma Previdência, que tem mudado algumas regras todos os anos.
Desde que a Reforma da Previdência foi implementada em novembro de 2019, os segurados precisam ficar atentos a algumas mudanças importantes que vão acontecendo todos os anos, e mudam um pouco as regras para concessão do benefício.
Caso você esteja perto de se aposentar, ou conhece alguém nessa condição. Para te ajudar a entender melhor essas mudanças, decidimos reunir algumas informações muito importantes sobre a aposentadoria, especialmente para 2025.
As regras da aposentadoria do INSS passaram por mudanças este ano, especialmente com relação às regras de transição. A seguir, vamos explicar tudo o que você precisa saber sobre essas mudanças da aposentadoria para 2025.
A principal mudança em 2025 é o aumento da exigência de pontos. Os pontos são calculados a partir da soma da idade e o tempo de contribuição. Para se aposentar pelo sistema de pontos em 2025, as regras são as seguintes:
Exemplo: Um homem que tenha 41 anos de contribuição e 61 anos de idade ou uma mulher com 60 anos de idade e 32 anos de contribuição atingem o número de pontos necessário.
O valor da aposentadoria para quem optar pela regra de pontos será calculado com base em um coeficiente que começa em 60% do valor do benefício integral após 15 anos de contribuição para as mulheres e 20 anos para os homens. Esse percentual aumenta 2% a cada ano adicional de contribuição. O valor pode superar 100% do salário médio de contribuição, mas não pode ultrapassar o teto do INSS.
Essa é mais uma regra que sofreu mudança com a chegada de 2025. Ela exige a combinação de idade mínima e tempo de contribuição. A mudança deste ano diz respeito a um acréscimo de meio ponto na exigência de idade:
Em 2024, a exigência para os homens já era de 64 anos e para as mulheres de 59 anos. A mudança deste ano acabou elevando um pouco essas exigências.
Essa regra foi válida para as mulheres até 2023 e se estabilizou nesse ano com a exigência de 62 anos de idade e 15 anos de contribuição. A partir de 2025, essa regra será mantida para as mulheres, mas sem alterações adicionais.
O valor da aposentadoria será calculado da mesma forma que as outras regras de transição: 60% do valor do benefício integral após 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens, com acréscimo de 2% a cada ano adicional de contribuição.
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