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INSS: mudanças podem impedir revisão na aposentadoria por invalidez

Garantir a aposentadoria pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) vai além de simplesmente contribuir. Além da qualidade de segurado, é necessário atingir a idade mínima estipulada pela Previdência Social para concretizar esse objetivo. No entanto, esse requisito não é uma regra inflexível e, muitas vezes, provoca debates acalorados.

Nesse sentido, a Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 10694/18, que disciplina a forma de revisão e de cancelamento de benefício previdenciário concedido por decisão da Justiça. A proposta aprovada altera a Lei de Benefícios da Previdência Social.

Atualmente, pelas normas, a pessoa que obtém aposentadoria por invalidez por determinação do Poder Judiciário poderá ser convocada a qualquer momento pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para ser submetida a perícia médica.

Caso haja aprovação em definitivo, essa mudança nas regras representa um avanço significativo no acesso aos benefícios previdenciários por invalidez, garantindo que mais brasileiros em situação de incapacidade possam receber o auxílio de que precisam para garantir sua subsistência e qualidade de vida.

Leia também: INSS Com Novo Aumento De 110% Na Aposentadoria Por Invalidez

Aposentadorias

Atualmente, o processo de aposentadoria pelo INSS envolve a escolha entre três modalidades: aposentadoria especial, por invalidez e por idade. A aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta com a reforma da Previdência em 2019, permanecendo apenas nas regras de transição para aqueles prestes a se aposentar e afetados pelas mudanças.

Os especialistas concordam que não existe um tipo de aposentadoria superior ao outro; o que importa é determinar a abordagem mais adequada conforme o perfil do trabalhador. 

Isso implica considerar o tempo de contribuição, a idade e, especialmente, as condições de saúde. Baseado nessas circunstâncias, o passo seguinte é fazer a solicitação do benefício através dos canais do INSS.

Hoje, a aposentadoria pelo INSS requer um patamar mínimo de idade. O cronograma de aumento progressivo da idade mínima, iniciado em 2019 com a reforma da Previdência, chega ao seu ápice em 2023, adicionando seis meses à vida útil exigida a cada ano. 

A partir de agora, a idade mínima para aposentar-se permanece constante, ou seja, não sofre mais alterações em 2024. Portanto, planejar o caminho para a aposentadoria, considerando esses elementos, torna-se essencial para garantir um futuro tranquilo.

Idade mínima para se aposentar

A linha da idade mínima para aposentadoria via INSS não chegou ao seu ponto final; ela permanece ativa. O que de fato chegou ao término foi a progressão de seis meses adicionada às mulheres, um acréscimo que teve início com a reforma previdenciária. 

A cada ano, um novo patamar era estabelecido. Em 2021, por exemplo, a idade exigida para a mulher foi de 61 anos, aumentando para 61 anos e 6 meses em 2022. E agora, em 2023, alcançou seu destino:

  • Homens: 65 anos;
  • Mulheres: 62 anos.

Ainda assim, existem certas circunstâncias que possibilitam a aposentadoria pelo INSS antes de atingir a idade mínima, mas tais casos estão relacionados às regras de transição. 

Essas regras aplicam-se somente àqueles que já estavam contribuindo para a Previdência Social antes das mudanças introduzidas pela reforma. Portanto, a compreensão das diferentes nuances dessas idades mínimas e suas ramificações é crucial para trilhar o caminho da aposentadoria de maneira mais esclarecedora.

Leia também: Transtornos Mentais: Auxílio-Doença Ou Aposentadoria Por Invalidez?

Como solicitar aposentadoria

Veja a seguir como é o passo a passo para requerer a aposentadoria pela internet:

  • Acesse Meu INSS;
  • Faça o login da sua conta;
  • Escolha a opção “Pedir aposentadoria”;
  • Em seguida, selecione a modalidade de aposentadoria desejada  (por idade, por tempo de contribuição, especial, entre outras);
  • Responda o questionário sobre sua vida profissional;
  • Preencha as informações e anexe os documentos solicitados;
  • Informe o CEP do local onde mora. Essa informação é necessária para que a plataforma indique o posto de atendimento mais próximo. Também aparecerá um campo para dados bancários;
  • Verifique se tudo está correto, selecione a opção que afirma que leu tudo e confirme;
  • Por fim, clique em avançar.
Ana Luzia Rodrigues

Jornalista há 30 anos já atuou nas redações de jornais de Teresópolis como reporter, editora , diagramadora. Fez vários textos jornalísticos para o evento Rio 92 e atualmente está atuando no jornalismo digital integrando a equipe do Jornal Contábil.

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