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A prova de vida é uma obrigação dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e têm como simples objetivo comprovar que o segurado está vivo e pode continuar recebendo o benefício.
No entanto, desde o mês de fevereiro as regras para cumprimento da prova de vida foram alteradas, alterações estas que vieram através da Portaria n.º 1.408 publicada no Diário Oficial da União.
Através das mudanças trazidas pela Portaria 1.408 a obrigação da realização da prova de vida está suspensa para todos os segurados até o próximo dia 31 de dezembro, onde, mesmo sem a prestação da fé, os benefícios não serão suspensos.
A partir de 2023, o INSS realizará o cruzamento de informações para confirmar que o titular do benefício realizou algum ato registrado nas bases da autarquia, ou mantidas e administradas pelos órgãos públicos federais.
Desta forma, será considerado como prova válida para a comprovação da fé as seguintes situações:
Somente nos casos em que não for possível encontrar uma movimentação do segurado, é que o mesmo será notificado para que realize a prova de vida, preferencialmente por meio eletrônico.
Mesmo estando suspenso o bloqueio do pagamento do benefício previdenciário por falta de comprovação de vida até o final do ano, os segurados, caso tenham interesse, podem realizar o exame da fé.
A comprovação da fé pode ser feita através dos canais tradicionais, de forma voluntária, como, por exemplo, comparecendo na agência bancária em que recebe o benefício e apresentar apenas um documento de identificação com foto, ou por biometria nos terminais de autoatendimento.
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