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O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) está com novas regaras para a aposentadoria, não sendo mais possível se aposentar por tempo de contribuição. Isso, após a publicação da PEC 06/2019 atual Emenda Constitucional 103, onde os trabalhadores vão precisar ficar atentos as mudanças, principalmente nas regras de transição e novas fórmulas de cálculo e de contribuição.
A regra de transição estabelece o acréscimo de seis meses a cada ano para as mulheres, até chegar a 62 anos em 2023. Quando foi promulgada a Reforma da Previdência em 2019, a idade mínima para a mulher se aposentar estava em 60 anos e meio em janeiro de 2020. Agora, em janeiro de 2021, a idade mínima para aposentadoria das mulheres aumentou para 61 anos.
Para os homens, a idade mínima está fixa em 65 anos desde 2019. Para ambos os sexos, o tempo mínimo de contribuição exigido está em 15 anos.
As mudanças que vieram com a Reforma da Previdência, estabeleceu quatro regras de transição, duas aconteceram na virada de 2020 para 2021. Uma delas estabelece um cronograma de transição para a regra 86/96, pontuação que soma idade e os anos de contribuição, que em janeiro subiu para 88 para as mulheres e 98 para os homens.
A outra regra, prevê uma idade mínima mais baixa ao longo do tempo de contribuição, sendo uma idade mínima para requerer o benefício (57 anos para as mulheres) e (62 anos para os homens). No caso das mulheres, a reforma da Previdência acrescenta seis meses às idades mínimas a cada ano até atingirem 62 anos e no caso dos homens, 65 anos em 2031.
Nos dois casos, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 30 anos para as mulheres e 35 anos para homens.
Em janeiro deste ano, o tempo de recebimento do benefício mudou, sendo acrescido um ano nas faixas etárias estabelecidas pela portaria do governo federal que foi editada em 2015. A partir deste ano, o pensionista com menos de 22 anos receberá a pensão por até três anos.
Durante o intervalo sobe para seis anos para pensionistas de 22 a 27 anos, 10 anos para pensionistas de 28 a 30 anos, 15 anos para pensionistas de 31 a 41 anos e 20 anos para pensionistas de 42 a 44 anos. A partir de 45 anos, a pensão passa a ser vitalícia. A medida vale para os novos pensionistas. Beneficiários antigos estão com direito adquirido.
Para as pessoas que não tem direito adquirido as regras anteriores a Reforma da Previdência ou não está nas regras de transição precisará cumprir com pedágios:
50% – para quem já tem 28 anos e 1 dia de tempo de contribuição, no caso da mulher e para os homens, ter 33 anos e um dia de tempo de contribuição.
Após cumprir os requisitos do sistema de pontos da aposentadoria por idade (exceto a pessoa que tenha deficiência, aposentadoria especial), etc., ai sim! A aposentadoria acontecerá.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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