A idade mínima para se aposentar no ano que vem já está valendo, de acordo com as regras da Reforma da Previdência que foi promulgada em 13 de novembro de 2019. Uma das mudanças na regra foi o aumento da idade mínima, assim como o tempo de contribuição.
A regra acabou dificultando o acesso aos benefícios pagos pelo INSS, isso porque a reforma trouxe regras de transição, para a concessão dos benefícios que estão sendo corrigidos anualmente.
Agora são exigidos pela regra de transição uma contribuição de 15 anos tanto para o homem quanto para a mulher, no entanto, será necessário acrescentar seis meses para cada ano no caso das mulheres, até que chegue a 62 anos de idade mínima em 2023, para se aposentar.
A regra só mudou para as mulheres:
Em 2021 a idade mínima exigida será de: 61 anos;
Em 2022 a idade mínima exigida será de: 61 anos e seis meses;
Em 2023 a idade mínima exigida será de 62 anos.
Já para os homens a regra continua a mesma, idade mínima 65 anos e 15 anos de contribuição para se aposentar.
A Reforma da Previdência acabou com a Aposentadoria por Tempo de Contribuição, entretanto, ainda é possível acessar o benefício através de regras de transição. A transição é para garantir o direito dos trabalhadores que estavam próximos da aposentadoria.
Confira as regras
Por pontos
Será exigido uma pontuação mínima que é o resultado da soma do tempo de contribuição + a idade. Cada ano de contribuição vai equivaler a um ponto e cada ano vivido também contará como ponto. Para conseguir se aposentar por pontos será necessário atingir a seguinte pontuação:
Em 2022
Mulher: 89 pontos;
Homem: 99 pontos.
Idade mais Tempo de Contribuição
A regra de transição exige a soma entre idade mais tempo de contribuição, cumprindo os seguintes requisitos:
Mulher: Será necessário ter 30 anos de contribuição mais 57 anos e seis meses de idade;
Homem: Será necessário ter 35 anos de contribuição, mais 62 anos e seis meses de idade.
Pedágio de 50%
Essa regra garante a quem faltava menos de dois anos para conseguir a aposentadoria no dia 13 de novembro de 2019 quando a reforma entrou em vigor.
Mulher: Mínimo 28 anos de contribuição até a vigência da Reforma + 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da Reforma, faltaria para atingir 30 anos de contribuição;
Homem: Mínimo, 33 anos de contribuição até a vigência da Reforma + 50% do tempo que, na data de entrada em vigor da Reforma, faltaria para atingir 35 anos de contribuição.
Pedágio 100%
O pedágio de 100% é garantido tanto para o homem quanto para a mulher, neste caso, a mulher precisará estar com 57 anos de idade e o homem com 60 anos de idade ou mais. Desta forma, será cobrado um pedágio de 100% do tempo que faltava para a aposentadoria com as regras antes da Reforma:
Mulher: Idade de 57 anos e 6 meses 100% do tempo que, na data de entrada em vigor da Reforma, faltaria para atingir 30 anos de contribuição;
Homem: 60 anos e 6 meses de idade 100% do tempo que, na data de entrada em vigor da Reforma, faltaria para atingir 30 anos de contribuição.
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