O Conselho Nacional de Previdência Social aprovou algumas mudanças nas regras de crédito consignado para os beneficiários do INSS, como incentivo a redução de impactos econômicos da pandemia do novo coronavírus.
Dentre as mudanças estão as vantagens na concessão de crédito consignado e a renegociação de parcelas anteriores. Isso se deve porque a CNPS (Conselho Nacional de Previdência Social) autorizou a redução das taxas de juros, a ampliação nos prazos para quitação de dívidas e também um aumento no limite do cartão de crédito.
O estado de calamidade pública está previsto para acabar no dia 31 de dezembro e até lá, a taxa máximo que pode se cobrada por empréstimo será de 1,08% uma redução de um porcento levando-se em conta a taxa anterior de 2,08%.
Outro ponto importante está relacionado ao número máximo de parcelas mensais para o pagamento da dívida que subiu de 72 para 84 meses e uma carência criada de 90 dias para começar a pagar a primeira parcela.
Outra mudança diz respeito ao cartão de crédito consignado para os beneficiários do INSS que também aumentou de 1,4 para 1,6 do valor total da renda mensal. Para saber qual é o novo limite consignado, basta multiplicar o valor do benefício por 1,6.
Exemplo: 1.045 x 1,6 = R$ 1.672
Além disso, houve uma redução do bloqueio em 60 dias. Agora o prazo para que um novo benefício fica bloqueado para conseguir empréstimos consignados passou de 90 para 30 dias após a concessão.
E finalmente a última mudança diz respeito a margem consignável, que é o valor do benefício que o segurado pode comprometer todos os meses para o pagamento de dívidas. Onde durante todo o período de pandemia o limite para empréstimo consignado pessoal é de 30% do benefício. Já para o cartão de crédito consignado o limite chega a 5% do valor do benefício
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