Através da Resolução INSS 699/2019, o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS regulamentou a comprovação de vida e renovação de senha por parte dos beneficiários, bem como a prestação de informações por meio das instituições financeiras pagadoras de benefícios aos beneficiários e ao INSS.
A comprovação de vida poderá ser feita:
A constituição de procurador para realização de comprovação de vida ocorrerá apenas quando o titular do benefício estiver em alguma das seguintes hipóteses:
I – ausente do país;
II – portador de moléstia contagiosa;
III – com dificuldades de locomoção; ou
IV – idoso acima de 80 anos.
Os beneficiários com idade igual ou superior a 60 anos realizarão a comprovação de vida junto à instituição bancária pagadora do benefício.
Dificuldade de locomoção ou Idosos Acima de 80 Anos
Os beneficiários com dificuldades de locomoção ou idosos acima de 80 anos, a comprovação de vida poderá ser realizada por intermédio de pesquisa externa, mediante o comparecimento de representante do INSS à residência ou local informado no requerimento.
No caso de dificuldade de locomoção, o requerimento para realização de comprovação de vida por meio de pesquisa externa (requerido pelo fone 135 ou pelo Meu INSS) poderá ser realizado por terceiros e deverá ser instruído com a comprovação da dificuldade de locomoção, mediante atestado médico ou declaração emitida pelo profissional médico competente.
O requerimento da comprovação de vida por meio de pesquisa externa deverá observar:
Do Bloqueio do Benefício Previdenciário
A não realização anual da comprovação de vida ensejará o bloqueio do pagamento do benefício encaminhado à instituição financeira, o qual será desbloqueado, automaticamente, tão logo realizada a comprovação de vida.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Fonte: Resolução INSS 699/2019 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.
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