Quando o microempreendedor individual se formaliza no MEI, irá ter os mesmos direitos previdenciários. No caso das mulheres, quando mães por gravidez ou adoção, vão ter direito ao benefício do salário-maternidade.
O benefício é oferecido a trabalhadora MEI, pelo prazo de 120 dias pelo Instituto Nacional do Seguro Social -INSS. Para isso, a mulher terá que ter contribuído pelo menos, por 10 meses.
Para alguns casos, a solicitação poderá ser feita pela Internet www.previdencia.gov.br
Você irá selecionar a opção Requerimento de Salário Maternidade. Também poderá usar a central telefônica 135 (para tirar dúvidas ou se precisar fazer agendamento para ir a agência do INSS).
RG, CPF, Carteira de Trabalho, carnês e comprovantes de recolhimento do INSS;
Vai depender do tempo de contribuição. Se você, trabalhadora MEI, contribuiu nos últimos 15 meses, por exemplo, sobre o valor de R$ 880,00, esse será o valor do seu benefício.
Mas, não poderá deixar de pagar o DAS-MEI no período que estiver recebendo o benefício. Nesse período, a beneficiária deverá emitir o documento informando sua condição de beneficiária, dessa forma, o documento de arrecadação será emitido com os impostos devidos, excluindo-se a incidência da contribuição previdenciária.
O motivo é que à contribuição previdenciária já vem descontada diretamente do benefício recebido.
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