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INSS: Novo salário mínimo modifica pagamento do piso e teto dos benefícios

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) deverá dar um acréscimo de R$ 22 nos salários dos aposentados e pensionistas. O motivo está no reajuste do salário mínimo que deverá passar de R$ 1.045 para R$ 1.067 em 2021.

O valor definido é utilizado como base não só para os trabalhadores de carteira assinada e servidores, como também no cálculo dos benefícios previdenciários.

O novo valor do salário mínimo para o próximo ano é insuficiente para sustentar uma família com 4 pessoas, de acordo com o Dieese.

Alterações no INSS

Os aposentados e pensionistas do INSS terão um acréscimo de R$ 22 em seus salários e pensões.

Até o momento o reajuste representa uma média de 2,10%, o que alterará o teto que passará de R$ 6.101,06 para 6.229,18. o aumento não está acima da inflação, o próprio governo vê o novo valor com uma quantia inferior, tendo em vista justamente as despesas geradas pelo INSS.

A alteração do salário mínimo tem um reflexo direto no orçamento público. A cada R$ 1 acrescentado os cofres da união têm novas despesas de milhões, sendo eles responsáveis por pagar os benefícios do INSS.

Quais benefícios serão reajustados?

O novo valor é acrescentado em todos os pagamentos do INSS. Aposentadorias e pensão por morte,o pagamento é ajustado automaticamente.

Já em benefícios como o auxílio doença a variação é determinada de acordo não só com o piso nacional, mas também com o tempo em que o pagamento será concedido, grau de problema de saúde do segurado e outros motivos.

Entretanto, todos os pagamentos concedidos pelo INSS devem ter como base o piso nacional. Cada um deles apresenta um cálculo específico de acordo com as regras determinadas para a sua concessão.

Seguro-desemprego também será alterado

O novo salário mínimo também altera os valores do seguro-desemprego. O benefício usa como base o piso nacional. Também para quem for receber o seguro-desemprego em 2021, terá um acréscimo de R$ 22.

Se você deseja saber o valor que irá receber, deverá fazer os cálculos a partir da sua média salarial incluindo o tempo de serviço prestado e quantas vezes você solicitou o seguro.

Até R$ 1.599,61: multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%)
De R$ 1.599,62 a R$ 2.666,29: o que exceder R$ 1.599,61 será multiplicado por 0,5 (50%) e somado a R$ 1.279,69
Acima de R$ 2.666,29: a parcela será de R$ 1.813,03

Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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