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INSS: novo valor do auxílio-doença 2025 e suas alterações

O ano de 2025 traz mudanças significativas para os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), especialmente no que diz respeito ao auxílio-doença. 

Com o reajuste do salário mínimo, diversos benefícios sociais foram impactados, incluindo este importante auxílio concedido aos trabalhadores temporariamente incapacitados.

O decreto assinado no final de dezembro de 2024 estabeleceu um aumento de 7,5% no salário mínimo brasileiro para o ano de 2025. Este ajuste, que entrou em vigor em 1º de janeiro, trouxe consigo uma série de mudanças nos benefícios sociais, incluindo o auxílio-doença do INSS.

O novo salário mínimo, no valor de R$ 1.518,00, serve como base para o cálculo de diversos benefícios previdenciários. Esta atualização reflete diretamente no valor mínimo que os beneficiários do auxílio-doença podem receber, garantindo que o benefício acompanhe o aumento do custo de vida no país.

Auxílio-doença e suas regras

O auxílio-doença, também conhecido como benefício por incapacidade temporária, é uma prestação concedida pelo INSS aos trabalhadores que se encontram temporariamente impossibilitados de exercer suas atividades laborais ou habituais. 

Este benefício é fundamental para garantir a subsistência do trabalhador durante o período em que está afastado de suas funções por motivos de saúde.

Para ter direito ao auxílio-doença, o trabalhador deve cumprir certos requisitos legais e comprovar sua incapacidade por meio de perícia médica realizada pelo INSS. O benefício é concedido quando o afastamento do trabalho se estende por mais de quinze dias consecutivos.

Cálculo do auxílio-doença

O cálculo do auxílio-doença envolve três etapas principais:

  1. Inicialmente, é feita uma média de todas as contribuições realizadas pelo trabalhador a partir de julho de 1994.
  2. Esta média é então multiplicada por uma alíquota de 91%, resultando no valor inicial do benefício.
  3. O valor obtido é comparado com a média dos 12 salários mais recentes do trabalhador.

O valor final do benefício será o menor entre o resultado da multiplicação da média por 91% e a média dos 12 últimos salários. Esta regra visa garantir que o auxílio-doença seja proporcional ao histórico salarial recente do trabalhador.

Novo piso do auxílio-doença em 2025

Com o reajuste do salário mínimo, o piso do auxílio-doença também sofreu alterações. O INSS atualiza anualmente o valor dos seus benefícios, afetando tanto o piso previdenciário quanto os valores superiores a esse mínimo. 

Em 2025, o valor mínimo do auxílio-doença passou a ser de R$ 1.518,00, acompanhando o novo salário mínimo nacional.

É importante ressaltar que este valor representa o piso do benefício, ou seja, o menor valor que um beneficiário pode receber. O cálculo do valor final do auxílio-doença leva em consideração outros fatores, como o histórico de contribuições do trabalhador e sua média salarial recente.

Limite máximo do auxílio-doença

Embora o piso do auxílio-doença esteja definido em R$ 1.518, em 2025, é importante mencionar que existe um limite máximo para este benefício. Este teto é determinado pelo INSS e seu valor para 2025 ainda será divulgado pelo órgão. 

O limite máximo serve para garantir a sustentabilidade do sistema previdenciário e manter uma relação equilibrada entre as contribuições e os benefícios concedidos.

Quem pode pedir o auxílio-doença?

Para ser elegível ao auxílio-doença, o trabalhador deve atender a alguns critérios específicos:

  1. Ser contribuinte da Previdência Social
  2. Comprovar incapacidade temporária por meio de perícia médica do INSS
  3. Ter realizado pelo menos 12 contribuições mensais à Previdência Social

É importante notar que existem exceções à regra das 12 contribuições mensais. Em casos de acidentes de trabalho, doenças ocupacionais e certas doenças graves especificadas pelo INSS, o período de carência pode ser dispensado.

Como solicitar o auxílio-doença?

Para solicitar o auxílio-doença, o trabalhador deve seguir um processo específico. Os passos principais são:

  1. Acessar o site ou aplicativo “Meu INSS”;
  2. Em seguida, fazer login utilizando a conta Gov.br;
  3. Clicar em “Novo pedido”;
  4. Selecionar a opção “Pedir Benefício por incapacidade”;
  5. Fornecer as informações requeridas e anexar a documentação exigida;
  6. Por fim, acompanhar o andamento do pedido pela opção “Consultar Pedidos”.
Ana Luzia Rodrigues

Jornalista há 30 anos já atuou nas redações de jornais de Teresópolis como reporter, editora , diagramadora. Fez vários textos jornalísticos para o evento Rio 92 e atualmente está atuando no jornalismo digital integrando a equipe do Jornal Contábil.

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