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O BPC (Benefício de Prestação Continuada) é destinada aos idosos acima de 65 anos e também para as pessoas com deficiência e são de baixa renda. O pagamento do benefício é feito pelo Instituto Nacional do Seguro Social.
Esse recurso foi criado pela Lei 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS). No entanto, A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1023/20 que define critérios para a concessão do BPC (Benefício de Prestação Continuada) para pessoas com renda familiar de até meio salário mínimo. Sendo transformada na Lei 14.176/21.
Pela lei de 1993 para os idosos e deficientes terem acesso ao BPC precisam cumprir os seguintes critérios:
Os critérios aprovados pela Câmara dos Deputados são três:
o grau da deficiência;
a dependência de terceiros para o desempenho de atividades básicas da vida diária;
e o comprometimento do orçamento do núcleo familiar com gastos médicos não ofertados pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Os idosos só precisam cumprir os dois últimos critérios.
Atualmente para ter acesso ao BPC é necessário ter renda mensal per capita (por pessoa) que seja inferior a 1/4 do salário mínimo.
Pelo o que foi aprovado pela Câmara, a renda per capita para ter o benefício passa a ser de meio salário mínimo, ou seja, R$ 550.
O Deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), informou que estão definidos novos parâmetros para poder avaliar a vulnerabilidade, através de regulamento do Poder Executivo, para ser permitido a concessão do benefício as pessoas com renda de até meio salário mínimo.
Enquanto não estiver regulamentado o instrumento de avaliação biopsicossocial da deficiência, a concessão do BPC dependerá de avaliação médica e avaliação social realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Ficou definido também que enquanto durar a pandemia de Covid-19, o INSS poderá adotar medidas adaptadas à realidade atual até o dia 31 de dezembro de 2021. Quando as avaliações poderão ser feitas através de videoconferência e o uso de um padrão médio de avaliação social.
Desde que tenha sido realizada a avaliação médica e constatado o impedimento de longo prazo. No entanto, O INSS não poderá usar o método para cancelar o benefício.
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