A carência é o tempo mínimo de contribuições para ter direito a um benefício previdenciário. A aposentadoria por idade, por exemplo, exige o mínimo de 15 anos de contribuição, e, conforme este blogueiro disse um dia desses, só vale contribuição paga em dia.
A questão é: se dentro dos 15 anos de contribuição, por algum tempo o segurado ficar doente, incapacitado para o trabalho e recebendo auxílio-doença, este período não conta? O trabalhador seria punido por ter ficado doente? O INSS alega que não poderia contar este tempo para a carência porque o segurado não teria contribuído.
Ora, é claro que durante o período de recebimento de auxílio-doença ele não poderia contribuir, mas não pode perder o direito que projetou, simplesmente por ação de um sinistro imprevisível.
Além disso, houve sim contribuições durante o tempo em que o trabalhador recebeu auxílio-doença. Não é a toa que o auxílio-doença paga 91% da média de contribuições, enquanto a aposentadoria por invalidez paga 100% da mesma média; os 9% de diferença representam contribuições do segurado durante o tempo em que recebe auxílio-doença.
Portanto, os meses em que o segurado recebeu auxílio-doença também devem ser computados como contribuições, valendo para integrar o período de carência.