Hoje vamos esclarecer para os segurados do INSS, se o tempo de gozo do auxílio-doença pode entrar na contagem para a aposentadoria.
Continue conosco e fique por dentro deste assunto.
Este é um benefício previdenciário que é pago pelo INSS para os segurados que estão incapaz de exercer suas atividades laborais por mais de 15 dias seguidos, além de ser necessário cumprir 3 requisitos:
Requisitos para requerer o Auxílio-doença
O segurado que precisa requerer o auxílio-doença, ele precisa estar impossibilitado de realizar suas atividades habituais ou seu trabalho atual, não precisar estar incapacitado de toda atividade.
Os requisitos citados acima devem ser apresentados na data de início da incapacidade, o valor do auxílio-doença vai depender das contribuições realizadas pelo segurado no passado.
Para requerer este benefício é necessário ter no mínimo 12 contribuições mensais. Se o segurado sofrer um acidente de qualquer natureza ou doença profissional ou do trabalho, este período mínimo fica dispensado.
Agora vamos para o tema principal da nossa matéria.
É possível sim, pois, o período do benefício auxílio-doença, poderá ser contado como tempo de contribuição ou para tempo de carência.
OBS: Incapacidade pode ser decorrente de acidente de trabalho.
Portanto, conclui-se que é primordial que haja contribuições antes e após o período de auxílio-doença, ou pela aposentadoria por invalidez.
Mas é importante ressaltar que o INSS não reconhece de forma administrativa, logo é necessário que seja realizado o pedido.
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Por Laís Oliveira
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