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INSS: o que acontece quando você deixa de contribuir?

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) oferece benefícios ao trabalhador de carteira assinada, desde que haja uma contribuição mensal. No entanto, na atual crise, muitas pessoas perderam seus empregos e deixaram de contribuir junto ao INSS.

Ao parar de contribuir, o trabalhador perde os benefícios quando interrompe as contribuições e também pode perder a qualidade de segurado (que garante o acesso aos benefícios) – perdendo o tempo de carência para dar entrada em alguns benefícios previdenciários: auxílios por incapacidade e a pensão por morte.

Existe uma chance do trabalhador ao estar desempregado ainda contar com os benefícios do INSS.

O que é o período de graça?

Você que perdeu o seu emprego saiba que dispõe de um período após deixar de contribuir sem perder o direito aos benefícios. O período de graça, como o INSS chama o tempo em que o trabalhador desempregado ainda pode contar com os seus benefícios. No entanto, isso vai depender da modalidade do segurado, o que pode fazer com que o período mude. Confira:

Em geral o período é de 12 meses para os trabalhadores CLT;
06 meses para quem contribui na modalidade de contribuinte facultativo;
03 meses para o cidadão prestar serviço militar obrigatório.

Sendo que pode ser prorrogado por mais 12 meses no caso de já terem sido efetuadas mais de 120 contribuições mensais garantindo a qualidade de segurado. Outra prorrogação de 12 meses pode acontecer no caso do segurado perder o seu emprego.

Tempo de carência dos benefícios

Para ter acesso novamente aos benefícios do INSS, o trabalhador vai precisar recuperar a sua qualidade de segurado. Ou seja, voltar a contribuir junto ao INSS, também terá que cumprir um período de carência (número mínimo de contribuições mensais) para voltar a ter direito aos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Mas este cai para a metade do tempo normal para cada benefício.

O tempo de carência vai variar de acordo com o benefício:

Salário-maternidade: Precisará de 10 meses de contribuição para voltar a ter direito ao benefício.

Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: será necessário um período de 12 meses para voltar a ter acesso ao benefício.

Auxílio-reclusão: 24 meses.

Aposentadoria por idade: 180 meses.

Para voltar a ter direito aos benefícios, o trabalhador precisa novamente contribuir e cumprir metade do tempo de carência que é exigido para contar novamente com a qualidade de segurado.

Neste caso, por exemplo, o trabalhador para voltar a ter acesso ao auxílio-doença, terá que cumprir 06 meses de contribuição.

Quando o trabalhador perde o emprego, é aconselhável, para não perder seus direitos previdenciários, fazer pagamentos como autônomo através da GPS (Guia da Previdência Social) ou Contribuinte Facultativo.

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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