Muitos trabalhadores têm, ou já tiveram seu benefício negado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), após a realização de uma perícia que é feita por um médico para verificar se há incapacidade em continuar as atividades laborais.
A situação é mais comum do que se imagina, mas causa muitas dúvidas sobre como proceder para que a situação seja resolvida o mais rápido possível.
Diante disso, é importante destacar que há três opções para que quem quer resolver a questão.
A primeira delas, é escolhida por pelo menos três em cada dez beneficiários que tiveram uma resposta negativa: aceitar a decisão do INSS.
No entanto, é bastante arriscado continuar trabalhando enquanto estiver doente e precisando de um apoio previdenciário ou assistencial para suas necessidade básicas.
Sendo assim, a segunda opção é o recurso administrativo que você já deve ter ouvido falar.
Neste caso, o beneficiário tem o prazo de 30 dias, contados desde o momento em que ficou sabendo da decisão.
Devido à pandemia e aos protocolos sanitários que prevê o distanciamento social, o segurado pode fazer a solicitação sem sair de casa, basta entrar em contato com os canais de atendimento do INSS:
No entanto, como o recurso será analisado na própria agência do INSS, podendo demorar, pois, ficará à cargo do próprio órgão que recusou a primeira solicitação, fazer a análise da contestação.
Além disso, a demanda de solicitações pode ser grande.
Por outro lado, contar com a terceira opção pode ser mais vantajoso: a ação judicial.
Quando há um pedido judicial, será designado um perito especialista para avaliará fará um exame mais completo para avaliar as condições do segurado e, assim, poderá entender melhor o problema que o cidadão relata durante a perícia.
Se concedido o benefício, o segurado terá direito aos valores retroativos à data de solicitação do benefício.
Se escolher esta opção, procure um advogado de sua confiança, especializado em Direito Previdenciário e busque seus direitos.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Por Samara Arruda
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