Na matéria de hoje vamos falar sobre um dos benefícios do INSS que tem por objetivo amparar segurados em situações em que o trabalhador se encontra impossibilitado permanentemente de continuar com a sua vida laboral, seja por alguma doença ou por algum acidente que cause sequela.
Este benefício é chamado de Aposentadoria por invalidez permanente, no decorrer da nossa matéria vamos explicar do que se trata esse benefício.
Este benefício visa substituir a remuneração do segurado que está permanentemente incapacitado para exercer suas atividades laborais e consequentemente atividades que lhe garanta a sua sobrevivência.
A invalidez é a incapacidade total ou seja não existe nenhuma forma de tratamento para a reabilitação do segurado.
O primeiro passo é cumprir os requisitos de 12 meses de contribuição, porém algumas doenças são isentas pela legislação, veja:
É preciso que o segurado passe por uma perícia médica para ser comprovada tal incapacidade e para que o benefício seja aceito é necessário que a incapacidade seja total e permanente, se não for comprovado a incapacidade total e permanente o benefício passará de aposentadoria por invalidez para auxílio-doença.
É preciso também estar na qualidade de segurado, ou seja, ele precisa estar contribuindo para a previdência no momento do agravante, se o segurado estiver parado de realizar suas contribuições é preciso analisar se ainda mantém a qualidade de seguro.
Em qual caso o beneficiário deixa de receber?
Existem três possibilidades:
– Portando se o segurado voltar ao trabalho ou à óbito o pagamento é cessado imediatamente.
– No terceiro caso, será cessado de imediato se o segurado estiver recebendo o benefício em menor de 5 (cinco) anos.
– Se o segurado estiver recebendo o benefício por mais de 5 anos, ele continuará recebendo o benefício por algum tempo por ter direito ao salário de recuperação.
Caso o aposentado precise de auxílio de terceiros para ações comuns do dia a dia, como tomar banho, se alimentar, se trocar, ou seja, a necessidade de um acompanhamento integral para ações básicas, o segurado poderá ter direito ao acréscimo de 25% sobre o valor da aposentadoria.
Na maioria das vezes o benefício não é concedido, aconselhamos a contratar um advogado para procurar pelos seus direitos, uma vez feito isso o profissional vai recorrer administrativamente dentro do próprio INSS e caso for necessário acionar a justiça para buscar uma decisão judicial favorável ao trabalhador.
Podemos concluir que a aposentadoria por incapacidade permanente serve para amparar o trabalhador que por algum acidente ou doença, ficou incapacitado de exercer sua atividade laboral por prazo indeterminado, lembrando que é necessário o trabalhador estar na qualidade de segurado e caso sua doença não esteja na lista do INSS é preciso que tenha 12 meses de contribuição.
Dica extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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