O auxílio-Doença (auxílio por incapacidade temporária) é um dos temas previdenciários mais comentados nas notícias. Existem muitas regras e particularidades que rodeiam o tema.
Trata-se de um benefício previdenciário concedido pelo INSS ao trabalhador que está impossibilitado de exercer sua função em razão de doença, recomendação médica ou acidente.
Vale lembrar que, caso o segurado seja trabalhador de carteira assinada, os primeiros 15 dias de afastamento serão pagos pelo empregador, e a partir do 16º dia, o benefício será pago pela Previdência Social. No caso do contribuinte individual (autônomo) será pago a partir do pedido.
Mas você está ciente sobre os quatro requisitos necessários para a concessão deste benefício? Afinal, se não atender a um deles, a chance do seu pedido ser indeferido pelo INSS é grande. Acompanhe.
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Os quatro pilares para ter sucesso na solicitação são:
Estar incapacitado para trabalhar é a impossibilidade de desempenhar as atribuições definidas para os cargos, funções ou empregos, provocada por alterações patológicas decorrentes de doenças ou acidentes.
A qualidade de segurado é uma condição atribuída a todo cidadão filiado ao INSS que possua inscrição junto à Previdência Social e tenha todos os pagamentos em dia. Os casos que se enquadram como segurados podem ser: empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso, contribuinte individual (MEI) e segurado especial e facultativo.
Os laudos médicos são fundamentais se o segurado está buscando o benefício do auxílio-doença. Contudo, além de apresentar laudos, exames e receitas médicas próprias não é o bastante.
Ainda é preciso passar por uma perícia médica com peritos designados pelo próprio INSS. Somente após esse aval é que o cidadão estará apto a começar a receber o benefício.
Período de carência. Em alguns casos, o benefício de auxílio-doença exige o cumprimento mínimo de um número de contribuições.
Neste caso, será de 12 meses se o auxílio-doença não se der em decorrência de acidente, doença ocupacional ou doença grave especificada em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Economia.
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É necessário reunir documentos básicos para concessão do benefício que são:
Caso a solicitação seja indeferida, mesmo estando dentro dos requisitos, busque a orientação de um profissional. Neste caso, um advogado especializado em direito previdenciário poderá orientar melhor.
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