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INSS: O que é qualidade de segurado e porque é tão importante

qualidade de segurado é uma das categorias que o INSS exige para que o trabalhador ou contribuinte tenha o direito de receber algum benefício previdenciário.

Para entender melhor, precisamos saber quais os tipos de contribuições e quem são os seus contribuintes. Bem, todo trabalhador que trabalha e tem renda é enquadrado pela lei previdenciária como contribuinte obrigatório, ou seja, este trabalhador deve pagar para a previdência social uma quantia, cujo percentual varia de acordo com o valor do seu salário.

O contribuinte que trabalha com carteira assinada deve recolher a partir do mês de março deste ano de 2020, de acordo com as novas porcentagens estabelecidas pela Reforma da Previdência, que variam conforme o valor do seu salário. A tabela abaixo explica:

  • Até um salário mínimo (R$1.045,00) recolhe 7,5%
  • Entre R$1.045,00 a R$2.089,60 recolhe 9%
  • Entre R$2.089,61 a R$3.134,40 recolhe 12%
  • Entre R$3.134,41 a R$6.101,06* recolhe 14% *limite máximo.

Também, temos o contribuinte individual que trabalha de forma autônoma sem vínculo trabalhista, que deve recolher o percentual de, no mínimo, 20% do valor de sua remuneração, tendo direito a requerer todos os benefícios previdenciários com valores acima de um salário mínimo, na medida em que atende os demais requisitos de respectivos benefícios.

São considerados contribuintes individuais, os profissionais autônomos, o pedreiro, o empregado doméstico, o motorista de aplicativo, dentre outros.

Também, deve recolher a porcentagem de 20% de sua renda, o contribuinte individual facultativo, que é aquele que não exerce atividade trabalhista remunerada, como por exemplo, a pessoa que trabalha do seu próprio lar ou o estudante, acima de 16 anos, que deseja contribuir ao INSS para adquirir qualidade de segurado e passar a ter direitos previdenciários.

De forma excepcional, o contribuinte individual pode recolher 11% da sua remuneração que não pode ser superior a um salário mínimo, mas atenção: nesta modalidade de recolhimento estará privado de utilizar esses recolhimentos para requerer todos os benefícios previdenciários, exceto o benefício de aposentadoria por idade e tempo de contribuição, ou seja, benefícios cujos valores não sejam superiores à um salário mínimo.

Pode recolher na porcentagem de 5% o Microempreendedor Individual – MEI, assim como o contribuinte individual considerado de baixa renda que deve trabalhar no lar (homem ou mulher), não possuir renda e que possua cadastro no Cadúnico atualizado a cada dois anos.

E vale lembrar que o trabalhador rural ou pescador artesanal são considerados segurados especiais, então estes não precisam fazer recolhimentos para adquirir a qualidade de segurado da previdência. Estes trabalhadores devem comprovar suas condições através de prova documental e testemunhal, conforme determina a legislação.

Você sabe o que é ter qualidade de segurado?

Agora que sabemos quais são os tipos de contribuintes e os percentuais que devem pagar ao INSS, falaremos sobre a qualidade de segurado do contribuinte.

A legislação determina que aquele que é filiado ao INSS e faz contribuições de forma regular, adquire a qualidade de segurado. Pagar a previdência é como pagar um seguro, e isso significa que todos os contribuintes que possuem qualidade de segurado, passam a ter direito de ser amparado pelo INSS.

Então, se o contribuinte tiver carência, ou seja, o tempo mínimo de contribuição para cada tipo de benefício e tiver também atendido os demais pré-requisitos, o contribuinte poderá fazer requerimentos ao INSS.

São os principais benefícios do INSS: pensão por morte, salário maternidade, auxilio doença, auxílio reclusão, aposentadoria por idade e tempo de contribuição ou especial e aposentadoria por incapacidade permanente.

Por quanto tempo mantenho minha qualidade de segurado?

Assim sendo, destacamos que mesmo se o contribuinte deixar de recolher contribuições por algum período, ele não perderá imediatamente os seus direitos. Dessa forma, após deixar de pagar, entrará no chamado período de graça, que garante a manutenção dos direitos do contribuinte por determinado período.

São várias as situações que caracterizam o período de graça, dentre outros:

  • O contribuinte individual, após deixar de efetuar recolhimentos, também manterá sua qualidade de segurando por 12 (doze) meses;
  • O contribuinte facultativo, após deixar de efetuar recolhimentos, manterá sua qualidade de segurando por 6 (seis) meses;
  • O contribuinte que trabalha como carteira de trabalho assinada, manterá sua qualidade de segurando por 12 (doze) meses, após ter encerrado seu contrato de trabalho;
  • Enquanto o contribuinte estiver recebendo qualquer benefício previdenciário, manterá sua qualidade de segurando enquanto durar o benefício;
  • Após o benefício recebido chegar ao fim, manterá sua qualidade de segurando por 12 (doze) meses;
  • Após deixar de servir as forças armadas, manterá sua qualidade de segurado por 3 (três) meses;

No caso dos trabalhadores com carteira assinada, se o encerramento do contrato de trabalho for por motivo de demissão sem justa causa, ou seja, se não for da vontade do trabalhador deixar o serviço, ele terá sua prorrogação do período de graça por mais 12 (doze) meses, caso comprove a manutenção do desemprego de forma involuntária, assim garantindo a manutenção da qualidade de segurado pelo total de 24 (vinte e quatro) meses.

Ainda, se o trabalhador com carteira assinada que tiver somado mais de 120 contribuições, for demitido sem justa causa, este terá a manutenção da qualidade de segurado pelo período de 36 (trinta e seis) meses, após o encerramento do contrato de trabalho.

E se eu perder a qualidade de segurado, o que acontece?

Todavia, após a duração dos prazos citados acima, caso o contribuinte não retomar as devidas contribuições, este perderá totalmente o seu direito a gozar dos benefícios da Previdência Social, dessa forma caracterizando a perda da qualidade de segurado.

Caso esta situação ocorra, para recuperar a qualidade de segurado do INSS, o contribuinte deverá voltar a recolher mensalmente contribuições até que atinja a metade do período de aquisição da qualidade de segurado, ou seja, 6 (seis) meses consecutivos após o primeiro recolhimento sem atraso!

Por fim, o contribuinte deve procurar o auxílio de um advogado especialista para ajudá-lo a resolver sua situação em caso de perda da qualidade de segurado, pois nos últimos anos houve alterações da legislação da Previdência Social, que alterou os prazos de recolhimento para retomada da qualidade de segurado, variando os prazos entre 4 (quatro),6 (seis) ou 12 (doze) meses.

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

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Conteúdo original Silva & Freitas Sociedade de Advogados

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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