O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) possui dois tipos de contribuintes (o segurado obrigatório e o segurado facultativo). O segurado facultativo é a pessoa que contribui ao INSS por opção, sem ser obrigado. Na verdade, o segurado facultativo não exerce uma atividade remunerada que lhe obrigue a contribuir ao INSS, mas quer ficar protegido pelo sistema previdenciário.
Um exemplo de segurado facultativo é o desempregado que utiliza do seu seguro- desemprego para continuar a contribuir com INSS, para garantir o direito aos benefícios previdenciários, tempo de contribuição, carência e etc.
Diretos que vão ter uma pessoa que contribui por conta própria: aposentadoria, auxílio-doença e pensão.
Podem optar por contribuir por conta própria, estudantes, donas de casa ou desempregados, pagando o INSS mensalmente.
Também os pais podem contribuir em nome dos filhos para garantir o futuro previdenciário deles.
Desta forma, qualquer pessoa que não exerça uma atividade remunerada (com carteira assinada) pode contribuir como segurado facultativo.
O segurado obrigatório a idade mínima é de 16 anos, com exceção para o aprendiz que pode se filiar a partir dos 14 anos.
Para o segurado facultativo é necessário ter mais de 16 anos.
A idade mínima para ser segurado na qualidade de empregada (o) doméstica (o) é de 18 anos, pois é vedada a contratação de menor de 18 anos para desempenho de trabalho doméstico.
Quem nunca fez nenhuma contribuição a Previdência Social precisará se cadastrar no site do INSS. Quem já possui um número de PIS, Pasep ou NIS, não precisa fazer um cadastro, pois vai poder usar o mesmo número.
Para quem não é cadastrado, deve seguir as instruções a seguir:
Ligue a Central de Atendimento do INSS 135;
ou, pelo site do INSS
Não há a necessidade de enviar nenhum tipo de documento, fornecendo apenas os dados pessoais para que possa ser gerado um número de registro. Depois disso, você poderá começar a contribuir como segurado facultativo.
Nessas condições, existem valores e modalidades de recolhimento do INSS diferenciados. Veja quais são:
O autônomo pode contribuir com dois códigos distintos para o INSS: um representa o percentual de 20% (código 1007) e o outro representa o percentual de 11% (código 1163).
Quem contribui com 20% – suas contribuições vão variar e o valor a receber após se aposentar será acima do salário mínimo.
Sendo assim, a contribuição será de 20% sobre a renda recebida no mês, limitada ao teto do INSS.
Quem optar pelo código 1163 vai contribuir com 11%, geralmente quem escolhe esse tipo de contribuição são os autônomos que não podem pagar mais que um salário mínimo ao INSS.
Contribuição de 5%
São contribuições de pessoas de baixa renda, como donas de casa que não trabalham fora. Também os cadastrados do CadÚnico, que estejam com seus dados atualizados a cada dois anos. As inscrições são feitas no Centro de Referência e Assistência Social (CRAS de sua cidade). O valor da aposentadoria dessas pessoas será de 1 salário mínimo. Neste caso, a exigência é que a dona de casa não tenha renda própria (como aluguel e pensão). Ela não também não poderá ter uma renda familiar acima de R$ 2.200 em 2021.
Fique atento:
O funcionário público efetivo, mesmo que se aposente, não pode ser segurado facultativo do INSS, no entanto, vai poder ser um contribuinte individual.
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