O contribuinte tem uma enorme expectativa para a sua aposentadoria, por que é o momento onde vai receber o benefício pelo qual contribuiu ao longo da sua carreira, e isso é um direito garantido aos que contribuem para o INSS, entretanto, pode haver falhas no processo de aposentadoria e isso gera o valor errado na Aposentadoria, ou seja, o pagamento injusto em relação a regra.
Vamos lembrar que, assim que o INSS concede o benefício, o beneficiário recebe o documento Carta de Concessão, que contém os dados seguintes:
– Informações Pessoais;
– Modalidade de aposentadoria;
– Valor do benefício;
– Data do Inicio do pagamento;
– Memorial do cálculo, que é o passo a passo do cálculo realizado;
É nesse momento que se pode notar o erro no valor da aposentadoria, que normalmente ocorrem por dois erros comuns:
Os fatos geradores de erros no cálculo são normalmente ligados as informações seguintes:
– Tempo de Contribuição não considerado, nesse caso é comum não computar vínculos de trabalhos não reconhecidos, muitos desses casos de não reconhecimento são de atividades especiais, saiba mais no nosso artigo LTCAT e PPP, infelizmente é recorrente mesmo com os documentos apresentados.
– Salários de Contribuição não considerados, em situações assim é comum que o INSS a considerar que há divergências entre valores informados e recolhidos na sua base de dados, lance o salário mínimo vigente, o que diminui a média de forma considerável.
– Cálculo feito de acordo com a nova lei em conflito com leis anteriores, esse erro acontece pois as leis previdenciárias estão em constante mudanças, há regras de transição, e os erros ocorrem principalmente pela desatenção no processo.
– Falta de Revisão, que é garantido pelo Próprio INSS, deveria ser realizada de imediato, dessa forma nem chegaria aos beneficiários os erros.
Outro erro corriqueiro está no não reconhecimento de documentação, e alteram o fato gerador além de mudar a modalidade, vamos exemplificar.
Marta trabalhou de 1993 a 2018, um período de 25 anos, na indústria tratando diretamente com agentes químicos, e isso configurou a atividade Especial, e por esse período trabalhado tem acesso a Aposentadoria Especial, e foi esse o pedido encaminhado ao INSS.
O INSS entendeu que os períodos de trabalho dela não eram especiais, tendo em vista que não foi comprovado o trabalho sob condições insalubres, apesar de ela ter anexado o PPP constatando tal situação.
Contudo, o Instituto concedeu uma Aposentadoria por Tempo de Contribuição para Marta porque, mesmo que o tempo especial tenha sido considerado como tempo de contribuição comum, ela já reunia 30 anos de contribuição, uma vez que já tinha trabalhado 5 anos em uma loja em 1987.
Isso pôde ser feito pelo INSS pelo Princípio do Melhor Benefício.
Onde o INSS analisa que o pedido realizado inicialmente não se enquadra a contribuição do beneficiário, mas que há outra regra que permite que ele seja aposentado.
E no caso da Marta, e a depender da idade, existe fator previdenciário que diminui o valor final, já a aposentadoria Especial não tem esse problema.
Agora que notamos que há um erro, e sabemos qual é o erro temos as seguintes possibilidades.
Não é recomendado aceitar o erro, por se tratar do direito do beneficiário, e se imaginar que mesmo que a diferença seja de R$ 100,00, em um ano são R$1.200,00, e em 5 anos R$6.000,00, e com certeza esse dinheiro poderia fazer diferença no orçamento do aposentado.
Pois já começa a receber, e junto a isso pedir a revisão do benefício para o INSS ou direto na justiça, lembrando que a revisão do benefício junto ao INSS dificilmente reconhece os erros citados anteriormente.
Mas a vantagem é que se declarado o erro judicialmente, além de ter a aposentadoria resolvida para receber o benefício futuro, também receberá a diferença que gerou durante o processo, entretanto é comum o processo levar anos.
A Ação judicial da a abertura para que faça valer o direito, e o benefício o qual o contribuinte tem direito, entretanto não foi considerado em primeiro momento.
Porém não faça o saque dos valores depositados, nem do benefício, nem FGTS e nem do PIS, pois o sistema entendera que concordou com o valor.
Uma das vantagens é que ao abrir essa ação, poderá contar com ajuda de profissionais, como no caso do LTCAT E PPP poderá ser de um perito médico, e constatado o erro, receberá os valores corrigidos monetariamente.
Agora, se atente, pois o processo pode levar até anos, e enquanto isso não o receberá.
É importante um advogado especialista em previdência social, pois um profissional capacitado vai orientar se aquele momento é o melhor para se aposentar, ou pode orientar que adotar uma nova estratégia que envolve esperar pode resultar num benefício melhor.
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Fonte: Montenegro Morales Advocacia
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