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A contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é um tema que repetidas vezes gera dúvida aos seus segurados. Questionamentos como o tipo de contribuintes, a idade para se aposentar, a data na qual deve ser realizado o pagamento e, até mesmo, o que fazer quando a empresa não realiza o repasse surgem a todo momento.
O pagamento do INSS é de inteira responsabilidade do empregador. Quando a empresa assina a carteira do empregado gera para ela o dever previsto por lei de repassar ao INSS as contribuições. Sendo assim, o trabalhador/empregado não pode ser penalizado pelo erro do empregador que deixou de efetuar a contribuição.
A ausência do repasse para a previdência social é crime e, embora os direitos do empregado/trabalhador fiquem comprometidos, ele não pode ser responsabilizado pela fraude. Quer conhecer alternativas e entender o que fazer quando a empresa não realizar o pagamento do INSS? Continue a leitura!
A falta de pagamento do INSS geralmente se dá pela ausência do repasse à previdência social. O empregador desconta o valor devido na folha de pagamento do empregado/trabalhador, todavia não realiza o pagamento junto ao INSS, como determina a lei.
No entanto, há ainda os casos de falência da empresa e, por esse motivo, ausência da contribuição também. Neste último caso o empregado terá um pouco de dor de cabeça, mas seus direitos previdenciários estão garantidos, basta comprovar o tempo de serviço.
Para tanto, utiliza-se o registro na carteira de trabalho, contracheques, crachás, contratos etc. Aqui, reunir o máximo de provas possível com o intuito de escapar do prejuízo se faz fundamental.
Os documentos devem ser apresentados a uma agência do INSS e, verificado o vínculo empregatício e os rendimentos do trabalhador, o valor da contribuição é repassado na íntegra, mesmo que o indivíduo não conste no CNIS.
Nas situações em que não seja possível verificar o valor da remuneração mensal, o cálculo para a quantia a ser depositada considerará o salário-mínimo.
De todo modo, estar atento aos sinais de que o empregador esteja em vias de falência é importante. Por exemplo, pagamentos atrasados, serviços de água e luz cortados e demissões em massa já são indícios que o trabalhador pode captar para evitar estresses futuros.
Os trabalhadores que possuem carteira assinada são segurados obrigatórios do INSS e têm entre 8% e 11% do salário recolhido à Previdência Social.
Esse repasse é de inteira responsabilidade da empresa/empregador que desconta a contribuição do rendimento do funcionário e a comprova por meio da folha de pagamento realizando uma complementação de até 20% do valor.
O que ocorre cada vez mais repetidamente é o fato de os trabalhadores terem dificuldade de se aposentar pela ausência do repasse da contribuição previdenciária por parte do empregador. Fato esse que causa surpresa, pois o desconto mensal na folha de pagamento ocorre de forma regular. Para evitar esse problema, o empregado deve se certificar que o pagamento do INSS está sendo efetivado.
Uma das alternativas é comparecer a uma das agências do Instituto e solicitar o seu Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Esse documento contém todas as informações do contribuinte, como vínculos empregatícios e remunerações.
Retirar essas informações online é uma outra opção fácil que economiza tempo. Pelo site do INSS basta ter o número do PIS/PASEP ou o número do NIT junto à senha que é retirada anteriormente em agências da Previdência.
Para quem é correntista do Banco do Brasil (BB), também há opção. Basta pedir um extrato de Vínculos e Contribuições no caixa eletrônico ou no site do banco. Já para os clientes da Caixa Econômica Federal (CEF) é preciso semente que acesse o extrato pelo internet banking.
Caso a irregularidade seja demonstrada, é possível realizar uma denúncia ao Ministério Público Federal. Isso também é uma forma de evitar que outros empregados que trabalham na empresa sejam lesados.
Conforme dito, o repasse da contribuição previdenciária fica a cargo do empregador e não pode prejudicar o trabalhador/empregado. Quando a empresa não realiza corretamente os pagamentos ao INSS, verifica-se uma conduta criminosa, denominada de Apropriação Indébita Previdenciária. Essa conduta é tipificada no Código Penal, em seu artigo 168-A. Vale lembrar que não se confunde com casos que a empresa não registra o funcionário, nesse caso, o procedimento é diferente.
Além disso, o inciso VI, do artigo 32, da Lei 8.212/91 assevera que as empresas têm o dever de comunicar mensalmente aos seus empregados os valores recolhidos sobre o total de sua remuneração ao INSS.
Ainda, a jurisprudência, por diversas vezes, já se posicionou no sentido de que a anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é uma prova do exercício da atividade laborativa, bem como do tempo de serviço e do valor sobre o qual deveriam ser convertidas as contribuições do trabalhador.
Por essa razão, a ausência do repasse do empregador não deve prejudicar o direito do contribuinte à aposentadoria, vez que o certo mesmo era ter recolhido.
Além de todo o exposto, o trabalhador ainda pode comprovar ao INSS seu tempo de serviço por meio de outras provas, como a testemunhal, a reclamação trabalhista, os recibos de pagamentos dos salários ou, até mesmo, pleitear uma ação judicial.
Nesse último caso, o contribuinte deve contar com a ajuda de um escritório e profissional de advocacia especializado para tratar do assunto.
Nesses casos o INSS pode negar o pedido, pois a pessoa perdeu a qualidade de segurado ou não completou tempo suficiente para a aposentadoria. Quando isso ocorrer, buscar a ajuda de um profissional para resolver o problema é importante.
É um caminho burocrático, mas se a pessoa teve o pagamento do INSS descontado em folha, há o direito indiscutivelmente, abrangendo todos os benefícios. Isso acontece mesmo quando a empresa não repassou os valores.
O trabalhador precisa então comprovar que contribuiu com a Previdência Social por meio de indícios, tais como as anotações na Carteira de Trabalho, os recibos de pagamentos de salários, os contracheques e contratos e todos os possíveis documentos comprobatórios. Por isso é tão importante que o empregado guarde os recibos dos salários e os dados que comprovem o tempo em que ele passou na empresa.
Organizados todos os documentos que servirão de provas, eles devem ser apresentados a uma agência do INSS e, uma vez comprovado o vínculo empregatício e os rendimentos, o montante é repassado de forma integral ao contribuinte. Igual aos casos de falência, já mencionados.
Quando for comprovado o tempo de serviço, mas não há como saber o valor da remuneração, a quantia a ser depositada levará em conta o salário-mínimo para se fazer o cálculo.
Ressalta-se que salário-maternidade, seguro-desemprego e demais benefícios são garantias somente de quem possui carteira assinada. O tempo de serviço formal também importa no momento de calcular a aposentadoria.
Se comprovados todos os requisitos e, ainda assim, houver indeferimento do pedido, o auxílio de um advogado é fundamental. É ele que avaliará se a sua demanda é passível de um recurso administrativo ou se é caso direto de uma ação judicial.
Na Advocacia Marly Fagundes contamos com profissionais capacitados e qualificados em direito trabalhista e previdenciário. Somos excelência no mercado desde 1988, atuando em diversas demandas, como questões relacionadas ao pagamento do INSS. Nossa prioridade é cuidar do seu direito para que você tenha uma aposentadoria tranquila!
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