Muitas famílias dependem financeiramente de benefícios oferecidos pelo INSS, sendo os mais comuns a aposentadoria por idade, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou incapacidade e pensão por morte.
No entanto, para que os pedidos administrativos sejam concedidos, uma série de requisitos devem ser comprovados. E, se mesmo assim o INSS negar, o que pode ser feito? Confira a seguir.
O que fazer quando um benefício é negado pelo INSS?
A concessão do pedido de um benefício previdenciário é um momento muito esperado pelos brasileiros, tendo em vista que inúmeras famílias necessitam da renda paga pelo INSS para sobreviver – seja por motivo de aposentadoria, por alguma doença que impossibilite o trabalho ou por outras situações.
Dessa maneira, o segurado deve estar ciente de que as provas anexadas ao pedido administrativo apresentadas à Previdência Social são extremamente importantes para o sucesso do requerimento. Isso porque é a partir destes documentos que o benefício será concedido ou não.
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Os principais documentos requisitados pelo INSS são:
- Documentos de identificação do requerente;
- Prova do tempo de contribuição;
- Prova da doença, se for o caso, como o laudo médico – neste ponto é importante ressaltar que o INSS realiza avaliação médica por peritos, independentemente do laudo de médico particular do requerente;
- Prova dos trabalhos realizados ao longo a vida, podendo ser utilizado o extrato “CNIS”;
- Outros que se apliquem ao caso.
O INSS negou o pedido. Como proceder, então?
Inicialmente, é importante analisar a decisão que negou a concessão do benefício e verificar o motivo informado pela Previdência. É possível que as provas anexadas junto ao pedido não comprovem todos os requisitos previstos em lei para que ocorra a concessão.
No entanto, não raras vezes, o INSS profere uma decisão equivocada, não considerando algum ponto que seja relevante e que teria permitido a concessão do benefício. Pode acontecer, por exemplo, que o INSS cometa algum erro na contagem do tempo total de contribuição, motivando a negativa.
Por essas razões, cada caso deve ser analisado individualmente, a partir das provas que embasaram o requerimento do benefício, bem como a decisão do INSS. Para aumentar as chances de êxito, um advogado especialista na área poderá auxiliar, orientando e promovendo as medidas que forem pertinentes.
Não concordando com a decisão, o segurado poderá, então, entrar com recurso administrativo para rever o resultado, no prazo de 30 dias contados da data do conhecimento da decisão negativa.
O setor responsável por julgar o recurso é a Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social.
Um detalhe importante, no caso de auxílio-doença e outros benefícios por incapacidade, é que o segurado poderá realizar um Pedido de Reconsideração – PR antes de entrar com o recurso, para solicitar nova perícia médica que será realizada por profissional técnico do INSS. O prazo é de 30 dias a contar do conhecimento da decisão contrária à perícia inicial.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Conteúdo original Thomas Advocacia