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Muita gente desconhece um direito muito importante disponibilizado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), para os aposentados por invalidez que podem ter o seu benefício elevado em 25%.
Conforme estabelecido por lei, sempre que um aposentado por invalidez depende de outra(s) pessoa(s) para realizar atividades da vida diária (banho, alimentação e outros) é possível pedir esse aumento no valor do benefício.
Se este é o seu caso, ou é o caso de algum familiar ou pessoa conhecida, saiba que é totalmente plausível que se busque o direito de receber este valor adicional.
O primeiro ponto a se esclarecer é que este adicional de 25% só pode ser concedido para os aposentados por invalidez que dependem de outras pessoas para realizar tarefas básicas do dia a dia.
No passado, esse assunto chegou a ser discutido nos tribunais do país, sobre o direito do adicional para os segurados que recebem outras aposentadorias, contudo, ficou estabelecido que somente os aposentados por invalidez possuem direito.
Sendo assim, o aposentado por invalidez que necessita de um cuidador permanente para realizar tarefas simples do cotidiano, seja se alimentar, ou cuidar da higiene pessoal, é permitido pedir esse aumento.
Conforme estabelecido, existem determinas situações que costumam ser aceitas pelo INSS para garantir a concessão deste adicional ao aposentado, veja:
Vale lembrar que, claro que outras situações onde o aposentador por invalidez dependa da ajuda de terceiros também poderá ser motivo para pedir o adicional.
Para garantir o adicional será preciso que o aposentado passe por uma nova perícia médica. Onde, após a perícia no INSS, o resultado dependerá da aprovação do supervisor da perícia.
Importante: o acréscimo de 25% é excluído após o falecimento do aposentado, então, não é somado ao valor da pensão por morte deixado para os dependentes.
Todo o processo, desde a solicitação até a concessão do adicional, costuma levar em média 45 dia(s) útil(eis), que é o tempo estimado para a prestação deste serviço, conforme informado pelo INSS.
A solicitação deverá ser feita através da plataforma Meu INSS, confira:
Para realizar a solicitação, é necessário anexar os seguintes documentos:
O segurado poderá ser chamado para realizar perícia, em local, dia e hora marcados pelo próprio INSS. No dia da perícia, a pessoa deve mostrar seus documentos de identificação e todos os laudos e exames originais.
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