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INSS paga até R$ 66 mil em atrasados aos aposentados, saiba como receber

Receber os valores atrasados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é um dos pontos mais importantes na concessão das aposentadorias. Os atrasados do INSS são relativos aos valores acumulados desde a data em que o trabalhador realizou o requerimento para o pedido do benefício previdenciário.

O recebimento dos atrasados vão depender de como o segurado realizou o pedido, se foi por processo administrativo do INSS ou através de ação judicial.

No caso do processo administrativo, o mesmo é realizado conforme pedido ao próprio INSS, onde o segurado recebe uma carta de concessão na sua casa mesmo. Se estiver tudo certo e caso o segurado concorde com o valor, pode comemorar, pois, desde o primeiro pagamento o aposentado receberá os valores atrasados.

Contudo, caso o segurado não concorde com a modalidade do benefício o mesmo deverá entrar com ação judicial. No processo judicial o aposentado também deverá receber todos os valores atrasados, contudo, nesse cenário o pagamento não é realizado desde a primeira parcela, mas sim, através de uma Requisição de Pequeno Valor ou Precatório.

Resumidamente falando, o segurado só poderá receber os valores após a homologação feita por um Juiz.

Requisição de Pequeno Valor e Precatório

Tanto a Requisição de Pequeno Valor (RPV) quanto o Precatório, nada mais são do que ordens de pagamento emitidas pelo Tribunal Federal em nome do segurado. Funciona assim:

Requisição de Pequeno Valor — Essa ordem de pagamento será disponibilizada quando o valor da ação for de até 60 salários mínimos, ou seja, R$ 66 mil frente ao salário mínimo de 2021 definido em R$ 1.100.

Precatório — Já a ordem por Precatório ocorre quando o valor ultrapassa os 60 salários mínimos.

O que muda entre o RPV e o Precatório é o tempo para receber, isso porque, o RPV é pago até 60 dias após o juiz determinar a ordem de pagamento. Já o Precatório é algo mais demorado, onde o depósito é feito uma vez por ano, conforme a determinação do juiz.

Em vias de regra para o Precatório caso a ordem de pagamento ocorra até 1º de julho, o segurado receberá os valores no ano seguinte. Porém, caso a ordem tenha sido dada após o dia 1º de julho, o segurado receberá em média após 18 meses.

Como receber a Requisição de Pequeno Valor

O pagamento da RPV pode variar conforme o tribunal, normalmente o advogado é quem informa a conta em que o segurado deve receber, assim, o dinheiro é liberado automaticamente na conta do segurado.

Também existem casos, em que o tribunal determina que a pessoa faça o saque do dinheiro em uma agência do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.

A consulta para verificar quem recebe pode ser feita por meio do site do TRF de sua região, vale lembrar que cada TRF representa determinados estados, confira:

TRF da 1ª Região — Sede no DF, com jurisdição no DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP;

TRF da 2ª Região — Sede no RJ, com jurisdição no RJ e ES;

TRF da 3ª Região — Sede em SP, com jurisdição em SP e MS;

TRF da 4ª Região — Sede no RS, com jurisdição no RS, PR e SC;

Em caso de dúvidas sobre a consulta, basta solicitar que o seu advogado realize a consulta para confirmação do recebimento.

Calendário de liberação das Requisições de Pequeno Valor de 2021

Mês que o segurado ganhou a ação na justiçaMês em que os valores são disponibilizadosMês de recebimento
JulhoAgostoSetembro
AgostoSetembroOutubro
SetembroOutubroNovembro
OutubroNovembroDezembro
NovembroDezembroJaneiro de 2022
DezembroJaneiroFevereiro de 2022

Como receber pelo precatório

Para configurar essa opção, como já se deve imaginar, é para pagamentos superiores a 60 salários mínimos, e o seu prazo é extremamente demorado, pois, tende a alcançar o período de 18 a 24 meses de espera.

Entretanto, o segurado pode escolher ficar com o teto de 60 salários para fazer usa do RPV, ou de fato esperar, acreditamos que, se há urgência nesse recurso, e a diferença for pequena, como 2 salários, é uma possibilidade real, agora caso o valor for muito superior, é recomendado que o segurado aguardo. 

Caso o precatório tenha sido protocolado até o dia 1º de Julho, ele será incluído na listagem de pagamentos do ano seguinte, então vamos supor que foi protocolado dia 30 /06/2021, nesse caso o pagamento será realizado até dia 31/12/2022.

Agora, se o precatório foi superior ao dia 1º de Julho, ele será incluído na listagem de pagamentos até o ano subsequente, ou seja, se for protocolado dia 05/07/2021, o pagamento poderá ser realizado até 31/12/2023.

Mas calma, pois existem casos onde há intervenção para que esse pagamento seja agilizado, como em situações onde o segurado tenha mais do que 60 anos, ou em casos onde o segurado tenha doenças graves.

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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