Microempreendedores Individuais (MEIs) que contribuem com a Previdência Social terá direito ao auxílio-doença. Sendo que, o valor será limitado a um salário mínimo, lembrando que esse valor é independente da renda mensal do microempreendedor.
A legislação para MEIs não é a mesma aplicada aos casos de segurados que não são microempreendedores individuais. Nos outros casos, a Previdência Privada corresponde a 91% da média dos maiores salários correspondentes a 80% do período de contribuição.
Isso significa, que na prática, que quem não é formalizado como MEI pode receber um auxílio maior.
“Para o MEI, o benefício é só de um salário mínimo, apesar de ele poder ter uma renda de até R$ 8 mil mensal. Outra ponto que muda é a contribuição. O MEI contribui em uma base de 5% e só tem direito à aposentadoria por idade ou ao auxílio-doença”, afirma o diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Diego Cherulli.
O MEI que precisar recorrer ao auxílio-doença terá que comprovar que está incapaz temporariamente para exercer o trabalho por causa de uma doença ou acidente. Para ter o benefício, terá que cumprir 12 meses de contribuição, que será contado a partir do primeiro pagamento.
Entretanto, algumas doenças não exigem carência:
A regra também é válida para quem sofre acidente de qualquer natureza.
O MEI terá direito ao benefício a partir do primeiro dia que ficar incapacitado de exercer suas atividades.
O pagamento será feito a partir da data de início da incapacidade, quando for requerido em até 30 dias do afastamento.
A solicitação para obter o auxílio-doença poderá ser feita através da central telefônica 135, em uma das agências do Instituto Nacional do seguro Social (INSS) ou pelo Meu INSS.
Pelo Meu INSS, bastará clicar em Agende sua perícia, depois, em agendar novo.
Será necessário ter em maõs documentos como:
Documento de identificação oficial com foto, CPF, Carteira de Trabalho, carnês de contribuição e outros que comprovem pagamento ao iNSS. Documentos médicos de seu tratamento, como atestados, exames e relatórios.
De acordo com Cherulli, para ter o benefício aprovado, é necessário apresentar não somente o atestado médico, mas também exames e relatórios que comprovem a incapacidade para o trabalho por causa de doença.
“O laudo que ele mostrar tem que convencer o perito”, afirma.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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