Existe um grande número de brasileiros que nunca chegou a contribuir com o INSS, ou ainda aqueles que chegaram a contribuir somente até um certo período, ocasionando assim a perda da qualidade de segurado, não sendo possível completar o tempo mínimo das contribuições para a aposentadoria.
A carência é o tempo mínimo de contribuição mensal que você obrigatoriedade deve “pagar” para o INSS, para que então possa ter direito ao benefício da aposentadoria.
Muitos brasileiros acreditam que sem o tempo mínimo de contribuições, ou somente por alcançar uma determinada idade poderão se aposentar. Mas isto está errado!
A Previdência Social atua como se fosse uma seguradora, onde é necessário que você pague/contribua por um determinado tempo ( que é a carência ) para que então você possa ter direito de pedir a aposentadoria.
Logo, quem não contribui com o INSS, acaba perdendo o direito ao benefício da aposentadoria.
Mas mantenha a calma, mesmo quem nunca contribuiu com o INSS pode ter direito a uma renda paga pela previdência social. Se você quer entender melhor, acompanhe à seguir.
Para entender quem tem direito ao BPC, primeiro é preciso explicar o que é este benefício.
O BPC (Benefício de Prestação Continuada) é um tipo de aposentadoria que paga o valor de um salário mínimo, atualmente R$ 1.045 aos idosos à cima de 65 anos e para pessoas com deficiência de qualquer idade. Essa ajuda é destinada mesmo aos brasileiros que nunca contribuíram com o INSS.
Existem algumas exigências para que o cidadão possa garantir direito ao benefício. Veja quais são os requisitos.
Para conseguir o benefício, os interessados devem atender alguns requisitos mínimos, como:
O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único) é um instrumento que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda. São consideradas famílias de baixa renda aquelas que possuem renda mensal por pessoa (renda per capita) de até meio salário mínimo (R$ 468,50) ou renda familiar total de até três salários mínimos (R$ 2.811,00).
Com o Cadastro Único é possível conhecer a realidade socioeconômica das famílias de baixa renda, a partir de informações sobre todo o núcleo familiar,das características do domicílio, as formas de acesso a serviços públicos essenciais e, também, dados de cada um dos componentes da família.
Nesse contexto, o Cadastro Único constitui-se em importante ferramenta de apoio à formulação e à implementação de políticas públicas capazes de promover a melhoria de vida dessas famílias, na medida em que reúne um conjunto de dados que permite aos gestores o conhecimento dos riscos e das vulnerabilidades a que a população pobre e extremamente pobre está exposta.
Para quem não sabe, o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) é uma ação federal, com gestão compartilhada e descentralizada entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios. A inscrição do cidadão e da sua família na plataforma é necessária porque, por meio dela, o INSS fará a identificação e avaliação do beneficiário e do seu núcleo familiar.
Além dos idosos, pessoas com deficiência também possuem o direito ao BPC. Todavia, para garantir o auxílio, elas devem apresentam impedimentos a longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que justifiquem as suas dificuldades em participar e interagir plenamente na sociedade.
O governo exige uma perícia médica que confirme todas as condições atestadas pela pessoa com deficiência. Tanto os idosos quanto os deficientes precisam se enquadram na classe de baixa renda para receber o BPC. Contudo, caso o benefício já seja ofertado a outro membro do grupo familiar, o valor não é contabilizado nos cálculos.
A inscrição no Cadastro Único exige que a pessoa denominada Responsável pela Unidade Familiar (RF) se dirija a um posto do Cadastro Único e Bolsa Família ou ao Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) mais próximo. O RF deve ter pelo menos 16 anos e, preferencialmente, ser mulher.
Para que a família possa ser cadastrada, é importante:
Para solicitar o BCP, basta acessar o site do Meu INSS e realizar login na plataforma. Caso não possua o Cadastro Único, o requerente precisa procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo e fazer a inscrição.
Por motivo de pandemia o presidente da República Jair Bolsonaro anunciou a prorrogação da antecipação dos pagamentos do BPC para àqueles que solicitaram o benefício e que ainda estão aguardando na fila de espera para aprovação definitiva do benefício.
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