O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), irá realizar o pagamento do adicional correspondente às solicitações de segurados que precisam antecipar o auxílio-doença.
A alternativa foi ofertada mediante os impactos da pandemia da Covid-19, que resultou no fechamento ou suspensão temporária de diversas atividades trabalhistas, inclusive, das agências do INSS.
Portanto, no intuito de auxiliar os segurados, a autarquia disponibilizou a opção de adiantar o benefício neste período.
Contudo, o instituto estabeleceu um valor único de um salário mínimo, R$ 1.045,00 para estes adiantamentos, permitindo que, aqueles que tivessem um valor superior para receber, pudessem ser contemplados com a diferença no mês de outubro.
É importante destacar que a medida é válida somente para os trabalhadores que encerraram o período de afastamento até o dia 2 de julho.
Além disso, não será preciso realizar uma nova solicitação para o pagamento deste complemento.
As novas normas para receber a diferença foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) no dia 3 de setembro.
Portanto, caso o segurado tenha direito a receber a diferença e queira consultar os trâmites, basta acessar o site ou o aplicativo do Meu INSS, bem como, ligar na Central Telefônica, 135.
Como requerer
Para solicitar o recebimento dos valores extras, basta seguir o passo a passo pelo aplicativo Meu INSS:
- Selecione a opção “Agendar Perícia”;
- Clique em “Perícia Inicial”;
- Na pergunta “Você possui atestado médico”, selecione “SIM”;
- Preencha as informações pedidas;
- Em “Anexos”, clique no sinal + para inserir o documento;
- Agora basta selecionar o atestado médico, clicar em “Abrir” e, por fim, em “Enviar”;
- Siga os passos seguintes e clique em “Gerar Comprovante” para que você o salve em seu computador ou celular.
Atestado médico
Quando chegar na etapa de anexar uma cópia virtual do atestado médico, é preciso conferir se o documento está legível e sem rasuras.
Além disso, é necessário conter a assinatura do profissional médico responsável, o carimbo do mesmo, com a respectiva identificação e registro no Conselho de Classe, e dados sobre a doença ou CID, bem como, a previsão de prazo para repouso.
A portaria ainda esclarece que, ao considerar os requisitos básicos para a concessão do auxílio-doença, como a carência, se exigida, a antecipação no valor de um salário mínimo poderá durar pelo período máximo de três meses.
Caso o segurado tenha a intenção de solicitar a prorrogação da antecipação do benefício, é preciso apresentar um novo atestado médico.
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Por Laura Alvarenga