O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), informa que o segurado que antecipou o auxílio-doença e recebeu a antecipação de R$ 1.045, terá direito a um benefício maior e de forma definitiva, sem precisar fazer uma nova solicitação.
Assim, serão contemplados os beneficiários cujo afastamento tenha terminado até o dia 02 de julho de 2020. O valor adicional será realizado em outubro, com apuração da Dataprev.
Você que pediu a antecipação do auxílio-doença e quer saber se tem direito ao valor, a quantia a ser paga e o status do pagamento, deverá consultar o site ou aplicativo Meu INSS ou ligar para a central de atendimento 135.
Prorrogação da antecipação do auxílio-doença
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A portaria que autoriza a antecipação das parcelas do auxílio-doença no valor de R$ 1.045 (um salário mínimo) por até 60 dias, foi publicada no dia 24 de agosto. Antes o prazo era de 30 dias.
A solicitação da prorrogação é baseada no período de repouso, conforme informado no atestado médico anterior. Há ainda a possibilidade de novo requerimento apresentando um atestado médico recente. Neste caso, a prorrogação continua limitada ao período de 60 dias.
A nova portaria permite a solicitação de prorrogação depois de 60 dias, caso seja feito até o dia 31 de outubro, conforme informou a Secretaria de Previdência e Trabalho.
Por outro lado, se nada mudar, o INSS voltará a atender de forma presencial, na próxima segunda-feira, dia 14 de setembro.
Enquanto isso, os serviços da Previdência Social continuam sendo oferecidos de forma remota. Desta forma, os segurados que queiram solicitar a antecipação do auxílio-doença devem enviar o atestado médico pelas plataformas digitais do INSS.
Basta acessar o site ou aplicativo Meu INSS, disponível para os sistemas operacionais Android e iOS.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil