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INSS para autônomo – Confira 16 maneiras de comprovar atividade

Os profissionais que pertencem a esta categoria possuem, com frequência, muitos questionamentos sobre como funciona o INSS para autônomo. Os autônomos possuem direito aos benefícios da previdência como qualquer outro profissional. Entretanto, os métodos comprobatórios são um pouco diferentes. Vamos esclarecer nessa publicação diversas formas de garantir seu direito sendo autônomo.

 

Para receber aposentadoria por atividade autônoma, é necessário contribuir ao INSS e comprovar que realmente está em atividade. Caso você tenha períodos em que trabalhou como autônomo e não realizou as contribuições, poderá quitar os débitos retroativamente, desde que comprove a atividade para o período que deseja debitar. Na Justiça, são exigidas pelo menos duas provas materiais. Uma para comprovar o início do trabalho e outra para provar o fim. Além disso, é preciso apresentar, ao menos, duas testemunhas.

Documentos e maneiras de comprovar atividade no INSS para autônomo

1.Recibo de prestação de serviço. Pode ser qualquer um, desde que compreenda o período em que o segurado deseja o reconhecimento da atividade;

2.Inscrição de profissão na prefeitura. Vale para, por exemplo, taxistas, pipoqueiros, motoboys e camelôs, que precisam regularizar a atividade no governo municipal;

3.Certidão de nascimento dos filhos, desde que conste a atividade. Se não estiver no documento, o trabalhador pode procurar o cartório, onde estará a certidão completa;

4.Contratos de empréstimos da época. Podem conter a profissão no contrato ou ter algum documento necessário para a comprovação de renda para obter o empréstimo na época;

5.Prontuário de internação hospitalar. Desde que contenha a profissão na ficha e seja referente ao período em que ele trabalhou como autônomo;

6.Contrato de financiamento de carro, casa ou outro bem. Desde que tenha a informação da profissão;

7.Ocorrência de acidente de trânsito. Nesses casos, é obrigatório fazer boletim de ocorrência e informar a profissão;

8.Participação em processo criminal, seja como autor, vítima ou testemunha, que contenha também as informações sobre a profissão;

9.Anotações do trabalhador em documento da empresa na qual ele prestou serviço, desde que registrada na junta comercial;

10.Correspondência pessoal da época, desde que tenha a descrição do trabalho exercido, o carimbo dos Correios e a data;

11.Fotografia na atividade. Pode ser pessoal ou profissional, desde que conste a data;

12.Registro em conselho de classe ou em sindicato da categoria. Entre eles estão a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e o CRM (Conselho Regional de Medicina) desde que tenha sido feito antes do período em que o segurado deseja o reconhecimento;

13.Declaração de Imposto de Renda;

14.Inscrição em escola ou em faculdade onde declarou a atividade;

15.Ficha de dentista, desde que contenha a profissão do paciente;

16.Apólices de seguro. Devem ter os dados do trabalhador e certificado de reservista, para homens.

 

Via Koetz Advocacia

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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