O beneficio do INSS ampara muitos trabalhadores em casos de doenças, aposentadoria, etc.
Para que todo trabalhador tenha direito a tal beneficio é preciso que ele faça contribuições, pois existem categorias em que é exigido tempo de carência.
Supondo que um funcionário adoeça e precise do auxílio-doença, para ele ser concedido é preciso passar na perícia médica e ter no mínimo 12 meses de contribuição/ carência.
Claro existem casos que esse tempo é extinto.
De acordo com todas essas informações, existem tem muitas duvidas sobre a seguinte questão.
Deixei de pagar minhas contribuições durante um período, ainda assim posso receber algum benefício?
Sim, podemos dizer que o segurado tem o direito ao Período de Graça, mas o que seria esse período de graça?
O que é Período de Graça?
A legislação previdenciária dá direito ao segurado o Gozo do benefício em determinado tempo, mesmo que não haja contribuição.
Durante este período a pessoa não contribui efetivamente, mas se preserva a qualidade de segurado, como se estivesse contribuindo, mas tem um detalhe importante, é exigido que o segurado já esteja filiado à Previdência Social, seja em atividade remuneratória ou até mesmo ter recolhido facultativamente
De acordo com o art.15 da lei 8.213/91, haverá a manutenção da qualidade de segurado independente se o segurado contribui ou não.
Vamos resumir para você entender.
Sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício; (auxílio-doença, auxílio-acidente, invalidez)
É importante ressaltar que, não ocorrerá a perda da qualidade de segurado quando ele deixa de contribuir em razão de desemprego decorrente de incapacidade física
- Até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;
- Até 12 meses após cessar segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;
- Ate 12 meses após o livramento, o segurado retido ou recluso; (presidiários e afins)
- Até 3 meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;
- Até 6 meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo (aquele que não trabalha, mas resolve contribuir por liberdade).
![INSS Doenças](https://www.jornalcontabil.com.br/wp-content/uploads/2017/11/inss-1024x683.jpg)
Em via de regra o período de graça para o segurado que deixar de exercer atividade remunerada, são de 12 meses e será prorrogado por até 24 meses caso ele tiver pago mais de 120 contribuições sem ter perdido a qualidade de segurado
O segurado desempregado poderá ter 12 meses a mais além do tempo citado acima, porém é preciso comprovar tal situação.
Sendo assim o prazo inicial de 12 meses poderá ser prorrogado até o máximo de 36 meses.
Veja um exemplo
Laís parou de contribuir em 01/05/2014, quando iniciou-se o período e graça; permaneceu sob o período de graça até 01/02/2015, 12meses, o mês posterior seria 06/2015.
O termino do prazo de recolhimento será no dia 15 do mês seguinte;
A contribuição referente a esse mês e feita em 16/07/2005 que é o primeiro dia útil após o termino do prazo para recolhimento.
Benefício e tempo de carência
- Aposentadoria por tempo de contribuição: 180 contribuição;
- Aposentadoria por invalidez: 12 contribuições;
- Auxílio-doença: 12 contribuições;
- Salário maternidade para autônomo e individual: 10 contribuições.
Dica extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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