O beneficio do INSS ampara muitos trabalhadores em casos de doenças, aposentadoria, etc.
Para que todo trabalhador tenha direito a tal beneficio é preciso que ele faça contribuições, pois existem categorias em que é exigido tempo de carência.
Supondo que um funcionário adoeça e precise do auxílio-doença, para ele ser concedido é preciso passar na perícia médica e ter no mínimo 12 meses de contribuição/ carência.
Claro existem casos que esse tempo é extinto.
De acordo com todas essas informações, existem tem muitas duvidas sobre a seguinte questão.
Sim, podemos dizer que o segurado tem o direito ao Período de Graça, mas o que seria esse período de graça?
A legislação previdenciária dá direito ao segurado o Gozo do benefício em determinado tempo, mesmo que não haja contribuição.
Durante este período a pessoa não contribui efetivamente, mas se preserva a qualidade de segurado, como se estivesse contribuindo, mas tem um detalhe importante, é exigido que o segurado já esteja filiado à Previdência Social, seja em atividade remuneratória ou até mesmo ter recolhido facultativamente
De acordo com o art.15 da lei 8.213/91, haverá a manutenção da qualidade de segurado independente se o segurado contribui ou não.
Sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício; (auxílio-doença, auxílio-acidente, invalidez)
É importante ressaltar que, não ocorrerá a perda da qualidade de segurado quando ele deixa de contribuir em razão de desemprego decorrente de incapacidade física
Em via de regra o período de graça para o segurado que deixar de exercer atividade remunerada, são de 12 meses e será prorrogado por até 24 meses caso ele tiver pago mais de 120 contribuições sem ter perdido a qualidade de segurado
O segurado desempregado poderá ter 12 meses a mais além do tempo citado acima, porém é preciso comprovar tal situação.
Sendo assim o prazo inicial de 12 meses poderá ser prorrogado até o máximo de 36 meses.
Laís parou de contribuir em 01/05/2014, quando iniciou-se o período e graça; permaneceu sob o período de graça até 01/02/2015, 12meses, o mês posterior seria 06/2015.
O termino do prazo de recolhimento será no dia 15 do mês seguinte;
A contribuição referente a esse mês e feita em 16/07/2005 que é o primeiro dia útil após o termino do prazo para recolhimento.
Dica extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática:
Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise.
Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.
Introdução ao Relatório Jornal Contábil de Empresas no Brasil O Brasil encerrou 2024 com 21,6 milhões…
A reforma tributária, solução para simplificar a tributação sobre o consumo, apresenta desafios significativos para…
Se você participou de alguma edição do Enem, quer parcelar seus estudos e está tentando…
A inteligência artificial (IA) está transformando diversos setores da economia, e com os escritórios contábeis…
Nesta terça-feira, dia 04 de fevereiro, é uma data dedicada ao Dia Mundial do Câncer.…
A integração de inteligência artificial (IA) avançada, como o Deepseek, está transformando a contabilidade em uma…