INSS

INSS: Parecei de contribuir, posso receber algum benefício?

O beneficio do INSS ampara muitos trabalhadores em casos de doenças, aposentadoria, etc.

Para que todo trabalhador tenha direito a tal beneficio é preciso que ele faça contribuições, pois existem categorias em que é exigido tempo de carência.

Supondo que um funcionário adoeça e precise do auxílio-doença, para ele ser concedido é preciso passar na perícia médica e ter no mínimo 12 meses de contribuição/ carência.

Claro existem casos que esse tempo é extinto.

De acordo com todas essas informações, existem tem muitas duvidas sobre a seguinte questão.

Deixei de pagar minhas contribuições durante um período, ainda assim posso receber algum benefício?

Sim, podemos dizer que o segurado tem o direito ao Período de Graça, mas o que seria esse período de graça? 

O que é Período de Graça?

A legislação previdenciária dá direito ao segurado o Gozo do benefício em determinado tempo, mesmo que não haja contribuição.

Durante este período a pessoa não contribui efetivamente, mas se preserva a qualidade de segurado, como se estivesse contribuindo, mas tem um detalhe importante, é exigido que o segurado já esteja filiado à Previdência Social, seja em atividade remuneratória ou até mesmo ter recolhido facultativamente

De acordo com o art.15 da lei 8.213/91, haverá a manutenção da qualidade de segurado independente se o segurado contribui ou não.

Vamos resumir para você entender.

Sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício; (auxílio-doença, auxílio-acidente, invalidez) 

É importante ressaltar que, não ocorrerá a perda da qualidade de segurado quando ele deixa de contribuir em razão de desemprego decorrente de incapacidade física

  1. Até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;
  2. Até 12 meses após cessar segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;
  3. Ate 12 meses após o livramento, o segurado retido ou recluso; (presidiários e afins)
  4. Até 3 meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;
  5. Até 6 meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo (aquele que não trabalha, mas resolve contribuir por liberdade).

Em via de regra o período de graça para o segurado que deixar de exercer atividade remunerada, são de 12 meses e será prorrogado por até 24 meses caso ele tiver pago mais de 120 contribuições sem ter perdido a qualidade de segurado

O segurado desempregado poderá ter  12 meses a mais além do tempo citado acima, porém é preciso comprovar tal situação.

Sendo assim o prazo inicial de 12 meses poderá ser prorrogado até o máximo de 36 meses.

Veja um exemplo

Laís parou de contribuir em 01/05/2014, quando iniciou-se o período e graça; permaneceu sob o período de graça até 01/02/2015, 12meses, o mês posterior seria 06/2015. 

O termino do prazo de recolhimento será no dia 15 do mês seguinte;

A contribuição referente a esse mês e feita em 16/07/2005 que é o primeiro dia útil após o termino do prazo para recolhimento.

Benefício e tempo de carência

  • Aposentadoria por tempo de contribuição: 180 contribuição;
  • Aposentadoria por invalidez: 12 contribuições;
  • Auxílio-doença: 12 contribuições;
  • Salário maternidade para autônomo e individual: 10 contribuições.

Dica extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Gabriel Dau

Estudante de Análise e Desenvolvimento de Sistemas, atualmente trabalha como Redator do Jornal Contábil sendo responsável pela elaboração e desenvolvimento de conteúdos.

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