Quem já trabalhou de carteira assinada sabe que todo empregado tem um valor, referente ao INSS, descontando direto da folha de pagamento.
Mas não são apenas os funcionários que precinho contribuir com o Instituto Nacional de Seguro Social.
As empresas também são responsáveis por esta contribuição. É o chamado INSS patronal, uma alíquota referente ao imposto, sobre a remuneração paga aos colaboradores com a qual a empresa dever arcar.
Afinal o INSS é o imposto responsável por financiar a previdência social e outros serviços públicos.
O que o torna uma responsabilidade geral de toda a população direcionar uma quantia regularmente a fim de manter seu funcionamento.
Uma forma de contribuição previdenciária voltada à pessoa jurídica, ou seja, a empresa.
A contribuição é obrigatória, de acordo com a determinação da constituição federal, com o objetivo de financiar a seguridade social.
Que como sabemos é a responsável por assegurar direitos como aposentadoria e outros benefícios aos trabalhadores brasileiros.
E deve ser pago tanto pelos colaboradores quanto pela empresa.
A colaboração acontece de forma direta, por meio de contribuições mensais de trabalhadores e empresas, e de forma indireta, através de medidas orçamentárias de todos os estados federativos.
A contribuição é obrigatória e o não pagamento pode resultar em multas para as empresas.
Apesar de obrigatório para todas as empresas, as características variam de acordo com o regime tributário escolhido por cada organização.
Veja a seguir como o INSS patronal funciona em cada regime.
Realizam o pagamento utilizando o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) e a alíquota de pagamento é de 20% em cima da folha de pagamento dos funcionários.
Caso o dono da empresa retire seu salário mensal do faturamento, o porcentual aumenta para 31%.
O calculo é feito em cima dos salários pagos aos colaboradores. Salário família, indenização e demais restituições ao trabalhador não entram na base de cálculo.
Adeptos dos regimes Lucro Presumido e Lucro Real também pagam uma taxa de 20%, porém são acrescidos os valores de RAT (Risco de Acidente no Trabalho) e FAP (Fator Acidentário de Prevenção).
Ou seja, 20% dos salários pagos, somados ao valor de RAT multiplicado por FAP.
Algumas empresas podem escolher entre pagar o INSS patronal em cima da receita bruta ou da folha de pagamentos. Tendo a opção de escolher o que for mais vantajoso para o negócio.
Normalmente é o Departamento Pessoal da empresa que realiza o pagamento através do GPS (Guia de Previdência Social).
O pagamento da guia dever ser realizado até o dia vinte de cada mês, caso caia em um dia não útil, o prazo é antecipado para o dia útil anterior.
A emissão do boleto pode ser realizada diretamente no site da Receita Federal.
Como vimos até aqui, o INSS patronal é um tributo pago pelas empresas para financiar a Previdência Social, responsável pela garantia de direitos, como aposentadoria e outros auxílios, aos trabalhadores.
Fonte: Aposentadoria Club
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