O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), apresentou ao STF (Supremo Tribunal Federal), um pedido para suspensão de todos os processos que tomem como base relacionados a revisão da vida toda das aposentadorias.
A solicitação do INSS junto a Corte pede a suspensão até que o julgamento da questão seja transitado em julgado, em outras palavras, até que não caiba mais nenhum recurso.
Segundo o INSS, vinculado ao Ministério da Previdência Social, existe uma ligação quanto à falta de condições para o cumprimento da decisão favorável à aplicação da nova regra.
Dentre as razões que levaram o INSS a pedir a suspensão da revisão da vida toda, está a falta de estrutura da autarquia para aplicar, agora, o volume de revisões que será necessário.
Além disso, o INSS também aponta a necessidade de se definir quais devem ser os parâmetros dessas revisões, o que pode levar a erros nas ações que estão sendo executadas.
Veja o que disse o INSS com o recurso apresentado ao Supremo Tribunal Federal:
“A despeito de sua total disposição para cumprimento da decisão, há uma impossibilidade material de revisão pelo INSS neste momento, que extrapola as suas possibilidades técnicas e operacionais, assim como do Dataprev”.
“O entendimento firmado demanda a alteração de sistemas, rotinas e processos que possuem impacto orçamentário de milhões de reais, investimento que não se justificava enquanto a tese estava em discussão, sob pena de realização de despesa financeira inútil e responsabilização perante os órgãos de controle caso a revisão fosse julgada indevida”, acrescentou.
Em resumo, o pedido de recurso excepcional do INSS ao STF implica o risco de um possível colapso na atividade administrativa do INSS e consequente impossibilidade material de cumprimento da decisão no atual momento.
A revisão da vida toda nada mais é do que uma forma de revisão dos benefícios previdenciários que considera todo período de contribuição do segurado, incluindo as contribuições realizadas antes de julho de 1994, quando entrou em vigor o Plano Real.
Nesse sentido, a revisão da vida toda busca garantir ao segurado a possibilidade de escolher qual a forma de cálculo mais vantajosa para a sua aposentadoria, podendo garantir um valor maior do que o atualmente recebido.
Tem direito à revisão da vida toda, os segurados que recebem ou ainda que tenham recebido benefícios previdenciários calculados com base no artigo 3º da lei 9.876 de 1999, além disso, é preciso ter contribuições ao INSS anteriores a julho de 1994.
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