O STF (Supremo Tribunal Federal) recebeu um novo pedido do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para suspender a tramitação de todas as ações na Justiça que tratam da Revisão da Vida Toda .
O INSS já tinha feito esse pedido em 13 de fevereiro, mas Alexandre de Moraes, ministro do STF, não atendeu a solicitação, e acabou dando um prazo para que a autarquia apresentasse um cronograma para atender a judicialização.
O INSS, quando vai conceder um benefício, realiza os cálculos a partir de julho de 1994. Porém, em dezembro do ano passado, o STF aprovou o pedido para que o cálculo de todas as aposentadorias sejam realizadas também com as remunerações recebidas antes do Plano Real, ou seja, antes de 1994.
A AGU (Advocacia-Geral da União), que representa o INSS na ação, pediu que o acórdão seja publicado pela Corte, com parâmetros para que o órgão defina quem teria direito ao aumento.
Revisão da Vida Toda
No ano passado, no dia 1º de dezembro, o STF reconheceu a “revisão da vida toda”, foram 6 votos a 5, com isso, os segurados ganharam o direito de recalcular os benefícios com base nas contribuições de toda a vida.
Vão ter direito à revisão da vida toda, os segurados que recebam ou tenham recebido benefícios calculados com base no artigo 3º da Lei 9.976/1999, até o dia 13 de novembro de 2019, quando entrou em vigor a nova Reforma da Previdência.
Porém, é necessário que o segurado tenha contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994, tendo em vista que o foco da revisão é nos segurados que tiveram as maiores contribuições anteriores a esta data.
A revisão da vida toda busca garantir ao segurado a possibilidade de escolher qual a forma de cálculo mais vantajosa para a sua aposentadoria, podendo garantir um valor maior do que o atualmente recebido.
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Quais benefícios podem ser revistos?
Podem solicitar a revisão da vida toda quem recebe aposentadorias:
- Por idade;
- Por tempo de contribuição;
- Especial;
- Pessoa com deficiência;
- Invalidez;
- Pensão por morte.
Porém, é preciso cumprir os seguintes requisitos:
Se aposentaram depois de 1999, quando a Reforma da Previdência estabeleceu o recorte do início do plano real para o cálculo dos benefícios.
Solicitou a aposentadoria nos últimos 10 anos, porém, antes da Reforma da Previdência que entrou em vigor em 13 de novembro de 2019.