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INSS pede novamente ao STF suspensão de ações da Revisão da Vida Toda

por Jorge Roberto Wrigt
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O STF (Supremo Tribunal Federal) recebeu um novo pedido do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para suspender a tramitação de todas as ações na Justiça que tratam da Revisão da Vida Toda . 

O INSS já tinha feito esse pedido em 13 de fevereiro, mas Alexandre de Moraes, ministro do STF, não atendeu a solicitação, e acabou dando um prazo para que a autarquia apresentasse um cronograma para atender a judicialização.

O INSS, quando vai conceder um benefício, realiza os cálculos a partir de julho de 1994. Porém, em dezembro do ano passado, o STF aprovou o pedido para que o cálculo de todas as aposentadorias sejam realizadas também com as remunerações recebidas antes do Plano Real, ou seja, antes de 1994.

 A AGU (Advocacia-Geral da União), que representa o INSS na ação, pediu que o acórdão seja publicado pela Corte, com parâmetros para que o órgão defina quem teria direito ao aumento. 

Revisão da Vida Toda

No ano passado, no dia 1º de dezembro, o STF reconheceu a “revisão da vida toda”, foram 6 votos a 5, com isso, os segurados ganharam o direito de recalcular os benefícios com base nas contribuições de toda a vida. 

Vão ter direito à revisão da vida toda, os segurados que recebam ou tenham recebido benefícios calculados com base no artigo 3º da Lei 9.976/1999, até o dia 13 de novembro de 2019, quando entrou em vigor a nova Reforma da Previdência.

Porém, é necessário que o segurado tenha contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994, tendo em vista que o foco da revisão é nos segurados que tiveram as maiores contribuições anteriores a esta data.

A revisão da vida toda busca garantir ao segurado a possibilidade de escolher qual a forma de cálculo mais vantajosa para a sua aposentadoria, podendo garantir um valor maior do que o atualmente recebido.

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Quais benefícios podem ser revistos?

Podem solicitar a revisão da vida toda quem recebe aposentadorias: 

  • Por idade;
  • Por tempo de contribuição;
  • Especial;
  • Pessoa com deficiência;
  • Invalidez;
  • Pensão por morte.

Porém, é preciso cumprir os seguintes requisitos:

Se aposentaram depois de 1999, quando a Reforma da Previdência estabeleceu o recorte do início do plano real para o cálculo dos benefícios.

Solicitou a aposentadoria nos últimos 10 anos, porém, antes da Reforma da Previdência que entrou em vigor em 13 de novembro de 2019.

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