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INSS pede novamente ao STF suspensão de ações da Revisão da Vida Toda

O STF (Supremo Tribunal Federal) recebeu um novo pedido do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para suspender a tramitação de todas as ações na Justiça que tratam da Revisão da Vida Toda . 

O INSS já tinha feito esse pedido em 13 de fevereiro, mas Alexandre de Moraes, ministro do STF, não atendeu a solicitação, e acabou dando um prazo para que a autarquia apresentasse um cronograma para atender a judicialização.

O INSS, quando vai conceder um benefício, realiza os cálculos a partir de julho de 1994. Porém, em dezembro do ano passado, o STF aprovou o pedido para que o cálculo de todas as aposentadorias sejam realizadas também com as remunerações recebidas antes do Plano Real, ou seja, antes de 1994.

 A AGU (Advocacia-Geral da União), que representa o INSS na ação, pediu que o acórdão seja publicado pela Corte, com parâmetros para que o órgão defina quem teria direito ao aumento. 

Revisão da Vida Toda

No ano passado, no dia 1º de dezembro, o STF reconheceu a “revisão da vida toda”, foram 6 votos a 5, com isso, os segurados ganharam o direito de recalcular os benefícios com base nas contribuições de toda a vida. 

Vão ter direito à revisão da vida toda, os segurados que recebam ou tenham recebido benefícios calculados com base no artigo 3º da Lei 9.976/1999, até o dia 13 de novembro de 2019, quando entrou em vigor a nova Reforma da Previdência.

Porém, é necessário que o segurado tenha contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994, tendo em vista que o foco da revisão é nos segurados que tiveram as maiores contribuições anteriores a esta data.

A revisão da vida toda busca garantir ao segurado a possibilidade de escolher qual a forma de cálculo mais vantajosa para a sua aposentadoria, podendo garantir um valor maior do que o atualmente recebido.

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Quais benefícios podem ser revistos?

Podem solicitar a revisão da vida toda quem recebe aposentadorias: 

  • Por idade;
  • Por tempo de contribuição;
  • Especial;
  • Pessoa com deficiência;
  • Invalidez;
  • Pensão por morte.

Porém, é preciso cumprir os seguintes requisitos:

Se aposentaram depois de 1999, quando a Reforma da Previdência estabeleceu o recorte do início do plano real para o cálculo dos benefícios.

Solicitou a aposentadoria nos últimos 10 anos, porém, antes da Reforma da Previdência que entrou em vigor em 13 de novembro de 2019.

Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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