Nesse artigo iremos abordar assuntos relacionado ao INSS Auxilio Doença 2020.
Só para ilustrar:
O auxilio doença é um beneficio concedido ao trabalhador que é considerado incapaz de realizar qualquer tipo de trabalho.
Geralmente um trabalhador que passa muitos anos fazendo o mesmo trabalho repetitivo, acaba adquirindo alguma lesão, impossibilitando de realizar diversas atividades. Sendo assim o governo disponibiliza o beneficio para esses trabalhadores.
É um beneficio ao trabalhador com a confirmação de um laudo médico que comprova invalidez temporária em consequência de um acidente de trabalho.
Quem for MEI (Micro Empreendedor Individual) e for contribuinte da previdência iNSS tem direito a solicitar o beneficio auxilio doença.
Lembrando que não é necessário comparecer a uma agência do INSS para solicitar o beneficio, por conta da pandemia o auxilio doença entre outros benefícios podem ser solicitados pela internet.
Para solicitar o auxílio doença 2020 pela internet, basta seguir o passo a passo a baixo.
Só para exemplificar:
5. Solicite um novo requerimento
6. Acesse beneficio por incapacidade
7. Escolha a opção desejada.
Logo após é só confirmar os dados pessoais e ir acompanhado o andamento da nova solicitação.
O tempo exato quem vai determinar é a Pericia Médica do INSS, de acordo com o laudo realizado pelo medico e anexado junto ao seu pedido do beneficio.
Afinal, cada caso é particular tudo ira depender do seu estado de saúde.
Geralmente o trabalhador pode solicitar a continuidade do auxilio doença em até 6 (Seis) vezes.
Qualquer trabalhador que seja contribuinte do INSS, tem direito de solicitar o auxilio doença. É obrigatório a comprovação da invalidez a atividades de trabalho.
Será aprovada ou negada pela pericia médica do INSS.
O valor do auxilio é de acordo com a renda do trabalhador que esta solicitando. Ou seja, é variável para cada solicitante.
Analogicamente na maioria dos casos, é concedido o valor do salário mínimo atual R$ 1.045,00
Hoje existe um período de carência para solicitar o benefício, o INSS pede 12 contribuições, que é equivalente 1 ano.
Porém existe a isenção da carência, quando o solicitante tem histórico de acidente de qualquer natureza ou por incapacidade vindo do trabalho profissional.
Sim, todos os beneficiários que solicitaram auxilio doença e obtiveram aprovação do beneficio tem direito ao décimo terceiro proporcional.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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