Os segurados que contribuem para a Previdência Social têm direito de deixar uma pensão por morte aos seus dependentes. Mas quanto paga? Quem pode receber? Ex-mulher ou ex-marido, irmãos e pais têm direito? Existe “pensão-brotinho” (quando um dos cônjuges é bem mais novo)? É pago a vida toda? Tire as dúvidas sobre pensão nesse texto.
Se o dependente é filho do segurado que morreu, o direito é garantido até os seus 21 anos de idade, salvo em casos de invalidez ou deficiência (quando dura a vida toda).
Para marido ou mulher, é preciso reunir todas estas condições abaixo para receber pensão a vida toda:
Se o segurado que morreu cumpria as exigências de 18 contribuições e dois anos de casamento, mas o marido ou a mulher tiver menos de 44 anos, o pagamento da pensão será entre três e 20 anos, dependendo da idade do cônjuge sobrevivente.
Se o segurado tinha menos de 18 contribuições ou menos de dois anos de casamento quando morreu, o benefício só será pago ao cônjuge por quatro meses.
No final de 2014, o governo publicou uma medida provisória que previa mudanças nas regras de concessão da pensão por morte do INSS, que começaram a valer no ano seguinte. Até então, a pensão por morte era paga por toda a vida e não havia exigência de contribuição mínima ou tempo de casamento. “Antes, se o segurado contribuísse ao menos uma vez e morresse, a viúva poderia pedir o benefício, e ele era vitalício”, afirmou a advogada previdenciária Marta Gueller.
A intenção do governo em editar a medida provisória era acabar com fraudes nas chamadas “pensões-brotinho”, quando pessoas mais novas se casavam com mais velhas, no fim da vida, para que ficassem recebendo a aposentadoria.
“Existiam aqueles casamentos por amizade. Uma pessoa mais velha acabava casando com outra de 25 anos no papel para que a mais jovem recebesse a pensão, que era vitalícia. Era muito frequente. Às vezes, tinha alguém para cuidar e, por agradecimento e sabendo que já ia morrer logo, casava para a pessoa ficar recebendo a pensão. A conta não fechava”, disse Marta.
As propostas da medida provisória foram modificadas no Congresso e convertidas em lei em 18 de junho de 2015. A legislação diz que os cônjuges podem perder a pensão a qualquer momento se ficarem comprovadas simulação ou fraude no casamento para ter direito ao benefício previdenciário.
Confira as regras que estão valendo:
Se o segurado que morreu já era aposentado, o pensionista receberá o mesmo valor que era pago de aposentadoria. Se não era aposentado, será feito o mesmo cálculo da aposentadoria por invalidez. Ou seja, o INSS calcula a média com os 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994 até a morte do segurado. Os dependentes receberão o valor da média, sem descontos.
O valor mínimo é o salário mínimo (R$ 954, em 2018). O valor máximo é o teto do INSS (R$ 5.645,80, em 2018).
É um benefício pago aos dependentes do segurado do INSS que morreu. Têm direito:
Se não houver filhos ou cônjuge, os pais do segurado que morreu podem pedir a pensão, desde que comprovem dependência econômica. Para essa comprovação, é preciso apresentar três documentos, como declaração de Imposto de Renda em que os pais do segurado que morreu aparecem como dependentes, comprovante de que moravam na mesma casa, apólice de seguro e ficha de tratamento em que o segurado que morreu aparecia como responsável pelos pais.
Se os pais do segurado não estão mais vivos ou se eles não dependiam dele, irmãos podem pedir o benefício. Também é necessário comprovar dependência econômica. Para irmãos, a pensão só será paga até os 21 anos de idade, salvo casos de invalidez ou deficiência.
Sim. O valor é dividido em partes iguais. Se for a mulher e um filho, por exemplo, o valor do benefício será a metade. Se for a mulher e dois filhos, o valor será dividido em três. Quando o filho completar 21 anos de idade, o valor que ele recebia será revertido para a mãe.
O valor também é dividido igualmente entre ex-cônjuge e o atual companheiro, se a ex-mulher ou ex-marido recebia pensão alimentícia. Não é possível deixar um testamento pedindo para que o ex-cônjuge não receba a pensão.
É preciso ter a chamada qualidade de segurado na data da morte, ou seja, ele precisava estar contribuindo com a Previdência ou estar dentro do prazo que garante a condição de segurado, mesmo sem contribuir. Esse intervalo, chamado de “período de graça”, varia de três meses a três anos, dependendo do tipo de segurado, do tempo de contribuição e se ele foi demitido.
Se um trabalhador tem mais de dez anos de contribuição ao INSS e é demitido da empresa, mesmo sem contribuir, ele mantém a cobertura previdenciária por até três anos. Veja mais no INSS.gov.br/orientacoes/qualidade-de-segurado/” target=”_blank” rel=”noopener”>site do INSS, no item “manutenção da qualidade de segurado”.
A duração da pensão por morte varia conforme a idade e o tipo de beneficiário:
1) Para marido ou mulher, companheiro (a), cônjuge divorciado ou separado judicialmente que recebia pensão alimentícia
Duração de quatro meses
Duração variável
– Dependente com menos de 21 anos de idade: a duração da pensão é de três anos
– Entre 21 e 26 anos: seis anos de pensão
– Entre 27 e 29 anos: dez anos de pensão
– Entre 30 e 40 anos: 15 anos de pensão
– Entre 41 e 43 anos: 20 anos de pensão
– A partir de 44 anos: pensão vitalícia (para a vida toda)
Atenção: se o trabalhador morrer em um acidente, não será preciso cumprir esse prazo de 18 contribuições para garantir o direito nem o tempo de casamento ou união estável. O prazo de recebimento, porém, segue o da tabela acima.
2) Para filhos ou irmãos do segurado que morreu
Para filhos, o INSS não exige um tempo mínimo de contribuição. O benefício é devido até os 21 anos de idade, salvo em casos de invalidez ou deficiência. Irmãos precisam comprovar dependência econômica e também recebem o benefício até os 21 anos de idade.
A lei que trata sobre as novas regras da pensão por morte prevê a possibilidade de novas idades serem fixadas, de acordo com a expectativa de vida dos brasileiros. Por enquanto, não houve mudança.
Os dependentes têm até 90 dias após a morte do segurado para requerer o benefício no INSS (clique aqui para agendar) e receber o pagamento desde a data da morte. Quem pedir a pensão a partir do 91º dia perderá o direito ao pagamento dos três primeiros meses e só vai receber a partir da data do requerimento.
As exceções são para os dependentes menores de 16 anos de idade ou considerados incapazes. Nesses casos, a pensão pode ser solicitada por um tutor a qualquer momento, e o pagamento é garantido desde a data da morte do segurado. Com UOL
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Meu companheiro morreu eu tinha 56 anos , por quanto tempo receberei a pensão por morte.pois no meu pão veio uma observação dizendo 10 anos não entendi nada, ele ja era aposentado.