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INSS: Pensão por morte. Você tem direito?

Trata-se de um benefício concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que auxilia os dependentes de um segurado que faleceu, substituindo a sua remuneração quando em vida.

Quem tem direito?

Conforme o artigo 16 da Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social:

I) o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;

II) os pais; e

III) o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

Quais os requisitos?

São três:

1) o óbito ou a morte presumida do segurado;

2) a qualidade de segurado do falecido, quando do óbito; e

3) a existência de dependentes que possam ser habilitados como beneficiários junto ao INSS.

Quando os dependentes começam a receber o benefício?

A pensão por morte é devida à partir dos seguintes acontecimentos:

a) do óbito, quando requerida até noventa dias depois deste;

b) do requerimento, quando requerida após noventa dias;

c) da decisão judicial, no caso de morte presumida;

e d) da ocorrência, no caso de catástrofe, acidente ou desastre.

Qual o valor do benefício?

O valor corresponderá a 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento.

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

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Ricardo

Redação Jornal Contábil

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