Imagem: FETQUIM-CUT
Uma dúvida que surge para os segurados da aposentadoria na
modalidade especial, indicada aos profissionais que exercem serviços em
áreas insalubres ou com risco à integridade física, é a inclusão do tempo
de auxílio-doença no cálculo para a concessão do benefício.
Com a ausência de Leis e normas específicas, surge a distinção das
modalidades no momento de solicitação da aposentadoria, gerando
adversidades para o segurado.
Contudo, em julho de 2019, o Colegiado do Superior Tribunal de Justiça,
considerou a legalidade da contagem do período que o segurado utilizou o
benefício de auxílio-doença para o somatório da aposentadoria especial.
É uma modalidade de aposentadoria, indicada aos profissionais que
exercem serviços em ambientes insalubres ou com exposição e manuseio
de agentes nocivos à saúde e integridade física.
Os agentes nocivos considerados na nossa legislação são: agentes
químicos, físicos e biológicos.
Agentes químicos:
● Chumbo;
● Mércurio;
● Iodo;
● Benzenos;
● Arsênio;
● Entre outros.
Agentes físicos:
● Ruídos;
● Exposição ao calor;
● Exposição ao frio;
● Entre outro.
Agentes biológicos:
● Bactérias;
● Fungos;
● Vírus;
● Lixo urbano;
● Contato com portadores de doenças infecciosas;
● Outros
Como citamos, anteriormente, o STJ, publicou o entendimento que garante
a contagem do período de auxílio-doença acidentário e previdenciário,
para o somatório da aposentadoria especial, esclarecendo que após
comprovada o exercício de cargo atribuído em ambiente nocivo,
permaneceria reconhecido a especialidade durante o afastamento.
Além da ilegalidade de exclusão do benefício para a contagem, pois,
outras prerrogativas como salário-maternidade e tempo de férias são
contabilizados para a aposentadoria.
Com o recente entendimento e possíveis impedimentos na solicitação do
INSS, é indicado que o segurado, procure um advogado especializado em
Direito Previdenciário para evitar contratempos na hora de solicitar o
pedido no INSS.
Lembramos, que o advogado poderá, o ajudar, auxiliando nos documentos
de concessão para o benefício especial e solucionar um pedido indeferido
ilegalmente na autarquia.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Conteúdo original por ConsuPrev
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