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INSS: Período de auxílio-doença pode ser utilizado no cálculo da aposentadoria especial?

Uma dúvida que surge para os segurados da aposentadoria na
modalidade especial, indicada aos profissionais que exercem serviços em
áreas insalubres ou com risco à integridade física, é a inclusão do tempo
de auxílio-doença no cálculo para a concessão do benefício.

Com a ausência de Leis e normas específicas, surge a distinção das
modalidades no momento de solicitação da aposentadoria, gerando
adversidades para o segurado.

Contudo, em julho de 2019, o Colegiado do Superior Tribunal de Justiça,
considerou a legalidade da contagem do período que o segurado utilizou o
benefício de auxílio-doença para o somatório da aposentadoria especial.

O que é aposentadoria especial?

É uma modalidade de aposentadoria, indicada aos profissionais que
exercem serviços em ambientes insalubres ou com exposição e manuseio
de agentes nocivos à saúde e integridade física.

Os agentes nocivos considerados na nossa legislação são: agentes
químicos, físicos e biológicos.

Agentes químicos:

● Chumbo;
● Mércurio;
● Iodo;
● Benzenos;
● Arsênio;
● Entre outros.

Agentes físicos:

● Ruídos;
● Exposição ao calor;
● Exposição ao frio;
● Entre outro.

Agentes biológicos:

● Bactérias;
● Fungos;
● Vírus;
● Lixo urbano;
● Contato com portadores de doenças infecciosas;
● Outros

O que diz o Superior Tribunal de Justiça, sobre o
cálculo?

Como citamos, anteriormente, o STJ, publicou o entendimento que garante
a contagem do período de auxílio-doença acidentário e previdenciário,
para o somatório da aposentadoria especial, esclarecendo que após
comprovada o exercício de cargo atribuído em ambiente nocivo,
permaneceria reconhecido a especialidade durante o afastamento.

Além da ilegalidade de exclusão do benefício para a contagem, pois,
outras prerrogativas como salário-maternidade e tempo de férias são
contabilizados para a aposentadoria.

Quando solicitar a ajuda de um profissional jurídico?

Com o recente entendimento e possíveis impedimentos na solicitação do
INSS, é indicado que o segurado, procure um advogado especializado em
Direito Previdenciário para evitar contratempos na hora de solicitar o
pedido no INSS.

Lembramos, que o advogado poderá, o ajudar, auxiliando nos documentos
de concessão para o benefício especial e solucionar um pedido indeferido
ilegalmente na autarquia.

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

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Conteúdo original por ConsuPrev

Ricardo

Redação Jornal Contábil

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