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Muitos aposentados e pensionistas do INSS não sabem o que é a Revisão do Teto 10 do INSS, se você está nesta condição, entenda o que é essa Revisão e o Teto da Previdência à seguir.
Para quem não sabe o INSS estipula um valor máximo que pode ser pago por benefício aos seus segurados. Em 2020 por exemplo o teto máximo do INSS está em R$ 6.101,06, esse valor é corrigido todos os anos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Entretanto, diversos assegurados do INSS que deram entrada no seu benefício nos períodos de 1991 a 2003 não tiveram os valores do seu benefício atualizados com o teto atual. Isso se deve porque no ano de 1998 o Teto do INSS havia subido para R$ 1.200 e em 2003 para R$ 2.400, o que na época, eram valores bem acima da inflação daquele período. Logo, quem já estava aposentado nesse período acabou perdendo dinheiro.
Com essa justificativa, diversos segurados entraram na justiça para requererem direito a correção dos valores. Foi então que o Supremo Tribunal Federal definiu que os beneficiários que ficaram limitados pelo teto na data da concessão, poderiam ter direito ao valor atualizado ao teto anual.
Entretanto fica no ar a seguinte pergunta:
Tem direito a Revisão do Teto 10, os aposentados e pensionistas que recebem a pensão por morte. É preciso também se enquadrar em um dos três requisitos:
Ter o benefício concedido entre 05/04/1991 à 31/12/2003
Para saber se o seu benefício foi concedido nesse período, basta verificar o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) por lá é possível verificar o período em que o benefício foi concedido.
Ter a aposentadoria ou pensão limitada pelo teto entre 05/04/1991 e 31/12/2003
Para verificar a situação o interessado precisa consultar a Carta de Concessão dos Benefícios, e verificar se durante esse período o valor do benefício ficou superior ao teto previdenciário da época. Caso a expressão “limitado no teto” seja constatada ou se o Salário de Benefício (SB) consta diferente do utilizado para o cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI), isso significa que o interessado tem direito a solicitar a revisão.
Benefício não ter sido recalculado com base no Teto 10
Para verificar basta acessar o site do INSS e conferir se foi ou não revisado pelo Teto 10. É importante destacar que não existe prazo para que o assegurado entre com o pedido de revisão.
Já te adianto que o valor que você pode receber com a Revisão do Teto é muito variável e depende muito de quando o seu benefício foi concedido.
Além disso, como o valor não pago pelo INSS pode envolver o câmbio entre moedas que estavam vigentes no Brasil (cruzeiro e cruzeiro real), o cálculo fica ainda mais complexo.
Eu poderia te explicar melhor o cálculo, mas, devido a sua dificuldade, é possível que saiam resultados bem diferentes do que você teria direito, e eu não quero que isso aconteça para que você não fique iludido com um valor alto, mas que na verdade não é o correto.
Desse modo, recomendo uma consulta previdenciária com um advogado previdenciário especialista em Revisão de Teto 10.
É ele que te dará uma resposta exata do valor devido pelo INSS e, assim, fará com que você decida se ingressar com a Revisão é uma boa ideia ou não.
Caso seu benefício seja revisado, o valor da sua aposentadoria ou pensão mensal aumentará e você também terá direito aos valores atrasados.
Já vimos casos em que o valor do benefício mensal do segurado subiu em R$ 1.200,00, recebendo R$ 40.000,00 de atrasados.
O interessado em realizar o pedido de revisão do teto deve procurar um advogado especialista em Direito Previdenciário. Isso se deve porque a revisão foi criada a partir de decisões na justiça, ou seja, o INSS não tem dever algum de fazer esse tipo de revisão.
É importante destacar que apenas os aposentados e os pensionistas por morte tem direito ao pedido, exceto os que recebem um salário-mínimo ou ainda quem sejam trabalhadores rurais. Os beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada) não possuem direito.
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