O Projeto de Lei 4365/21 altera a Lei de Benefícios da Previdência Social para estabelecer prazos mínimos para o Instituto Nacional de Previdência Social (INSS) analisar pedidos de benefícios e de aposentadoria.
O texto tramita na Câmara dos Deputados e ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
“Entendo que os prazos se mostram razoáveis, sem embaraço à continuidade do serviço público, considerando a necessidade de prazo mais dilatados para casos em que há necessidade de perícia (60 dias) e prazos menores para casos de simples verificação de documentação pelo Estado (30 dias)”, disse o deputado Sidney Leite (PSD-AM) autor do projeto.
No caso das aposentadorias o descumprimento dos prazos acarreta, na concessão provisória de aposentadoria no valor de um salário mínimo, até a decisão definitiva do processo.
Já para os benefícios caso os prazos sejam ultrapassados o benefício deverá ser imediatamente concedido.
Sobre o descumprimento dos prazos o deputado declarou “A resposta estatal imediata nos casos de não análise dos pedidos no prazo reforça a própria ideia de dignidade da pessoa humana”, concluiu.
Atualmente a maioria dos benefícios previdenciários, o INSS tem no máximo de 90 dias para fazer o reconhecimento inicial do direito do segurado.
Benefício Previdenciário | Novo Prazo |
---|---|
Aposentadorias (exceto Aposentadoria por Invalidez) | 90 dias |
Benefícios por Incapacidade (Auxílio Doença e Aposentadoria por Invalidez) | 45 dias |
Auxílio Acidente | 60 dias |
Pensão por Morte | 60 dias |
Auxílio Reclusão | 60 dias |
Salário Maternidade | 30 dias |
Benefício Assistencial (BPC/LOAS) | 90 dias |
Caso o INSS não cumpra os prazos, o responsável pela análise do benefício será a Central Unificada de Cumprimento Emergencial de Prazos, que deve apreciar o seu pedido em até 10 dias.
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