TDAH é o transtorno do déficit de atenção com hiperatividade.
Em uma visão geral é uma doença crônica que inclui dificuldade de atenção, hiperatividade e impulsividade, essa síndrome começa na infância e pode persistir na vida adulta.
Pode contribuir para baixa autoestima, relacionamentos problemáticos e dificuldade na escola ou no trabalho.
Os sintomas incluem falta de atenção e hiperatividade, os tratamentos incluem medicamentos e psicoterapia.
E hoje preparamos esta matéria para explicar um pouquinho sobre esse assunto e falar sobre os direitos de quem sofre desta doença.
Antes de explicar os direitos da pessoa com TDAH, vamos explicar o que é o benefício LOAS.
O Benefício de prestação continuada (LOAS) é um benefício de caráter assistencial, integrante do Sistema Único da Assistência Social, ele é pago pelo Governo Federal, cuja a operacionalização do reconhecimento do direito é do instituto Nacional do Seguro Social- INSS e assegurado por lei, que permite o acesso de idosos e pessoas com deficiência à condições mínimas de uma vida digna.
O primeiro passo para o portador de TDAH conseguir a possível solicitação do LOAS é preciso que ele seja reconhecido como incapacitado.
E para que isso ocorra é necessário um parecer médico, ou seja, os portadores do TDAH, só são reconhecidos mediante emissão de diagnóstico que, agora, segundo a Lei 13146/2015- Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, será emitido somente após ouvir todos os segmentos envolvidos e especialistas multiprofissionais.
Por isso é necessário ter um diagnóstico em mãos, pois, é preciso protocolar um requerimento junto ao INSS, o que orientamos é que procurem o auxílio de um advogado, pois, o requerimento deve ser requerido e a documentação encaminhada ao INSS digitalmente.
É importante estar atendo ao requerimento, é preciso preencher todos os requisitos para concessão do LOAS.
A regulamentação para este benefício se deu pela Lei 8.742/93, conhecida como Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e do decreto 1.744/95, os quais estabelecem que a pessoa tem que ser:
A. Ser portador de deficiência ou ter idade mínima de 65 (sessenta e cinco) anos para o idoso não-deficiente;
B. Renda familiar mensal inferior ½ do salário mínimo;
C. Não estar vinculado a nenhum regime de previdência social;
D. Não receber benefício de espécie alguma, salvo o de assistência médica;
E. Comprovar não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família;
Sim, pois, cabe ao poder público fornecer os medicamentos, quando demonstrado a sua necessidade através da declaração médica.
É proibido qualquer discriminação contida expressamente na Constituição a própria Lei de Diretrizes e Bases para Educação Nacional, que os direitos aos portadores de TDAH e quaisquer diferenças que caracterizam a condição humana.
DE MODO GERAL VAMOS ESCLARECER ALGUMAS DÚVIDAS
Na escola:
No trabalho:
Vida em Geral:
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Por Laís Oliveira
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