Vamos explicar a você leitor de uma forma mais simples e rápida se é possível acumular aposentadoria com pensão por morte e se pode acumular duas aposentadorias.
A resposta para essa pergunta é SIM pode acumular os dois benefícios, os valores o segurado receberá de forma integral do benefício que for mais vantajoso e uma parte do que for menor, esta parcela será calculada por uma escala de reduções, dividida por faixas de rendimento, limitado ao salário-mínimo.
Esta é uma dúvida bastante comum, mas acumular pensão por morte não é possível, a reforma da previdência foi proibida o acúmulo de pensões por morte deixadas por cônjuge, filhos ou pais.
Antes da reforma que ocorreu no dia 12/11/2019 o cônjuge faleceu e depois a pessoa perdesse um filho também e provasse que havia dependência financeira dele, um filho também poderia receber, se perdesse pai e mãe.
Sendo assim, para os benefícios anteriores à vigência da Reforma de Previdência (12/11/2019), as pensões por morte podem ser acumuladas, posteriores a esta data, não poderão.
Via de regra não é possível acumular duas aposentadorias.
Mas o segurado pode ter duas aposentadorias se cada uma for concedida em regimes previdenciários diferentes.
Veja um exemplo:
Se um professor que trabalha em escola privada e também é servidor, ele poderá se aposentar pelo INSS e pelo regime próprio de previdência do município ou do estado em que for servidor.
A outra restrição que continua valendo com a reforma é para o aposentado que trabalha, mesmo que tenha o desconto da contribuição previdenciária na sua folha de pagamento, ele não pode receber o auxílio-doença.
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Por Laís Oliveira
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