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INSS: Posso continuar trabalhando mesmo recebendo a aposentadoria especial?

Os trabalhadores que ficam expostos a ambientes insalubres e substâncias que trazem riscos à saúde, têm direito à aposentadoria especial.

Desta forma, o trabalhador pode se aposentar com 15, 20 ou 25 anos de serviço mas, para isso, é importante conhecer as regras que foram estabelecidas pela reforma da previdência. 

No entanto, muitos segurados que recebem a aposentadoria especial têm dúvidas sobre a possibilidade de continuar trabalhando para obter uma renda extra e garantir  sustento da família, como é permitido à alguns tipos de benefícios previdenciários.

Então, preparamos este artigo para explicar como funciona a aposentadoria especial e se é possível continuar exercendo atividades laborais. 

Como obter a aposentadoria especial?

Para garantir a aposentadoria especial é necessário comprovar o meio insalubre e a concentração de substâncias nocivas à saúde, uma vez que, em grande parte dos ambientes podem ser encontrados produtos químicos.

Isso deve ser demonstrado para a Previdência Social, que é responsável pelo processo de análise e concessão do benefício. 

Desta forma, saiba que atualmente, existem três formas de ter acesso à aposentadoria especial.

Desta forma, é preciso analisar a idade e o tempo de contribuição para saber em qual irá se enquadrar.

Veja quais são essas opções: 

Aposentadoria especial sem idade mínima: aplicada aos segurados que completaram os critérios após 13 de novembro, porém, poderiam somar 86 pontos referente à idade e o tempo de contribuição. 

Aposentadoria especial computada pela idade mínima: voltada aos trabalhadores que já cumpriram os critérios para o recebimento do benefício antes do dia 13 de novembro de 2019 (Reforma da Previdência); 

Aposentadoria especial com idade mínima: garantida àqueles segurados que conseguiram completar os requisitos depois da Reforma.

Com a Reforma da Previdência, também foram estabelecidas as regras de transição.

Isso também vale para a aposentadoria especial, sendo assim, é calculada a idade e o tempo de trabalho, ficando da seguinte forma: 

  • 25 anos de trabalho e 86 pontos (atividades de baixo risco);
  • 20 anos de atividade especial e 76 pontos (atividades de médio risco);
  • 15 anos de atividade especial e 66 pontos (atividades de alto risco).

Estou aposentado, posso trabalhar?

Dentre os principais principais agentes nocivos à saúde do trabalhador: 

  • Agentes Químicos;
  • Agentes Biológicos;
  • Agentes Físicos.

Desta forma, em junho de 2020 o STF (Superior Tribunal Federal) decidiu que os aposentados que recebem aposentadoria especial não podem continuar trabalhando em atividade considerada insalubre. 

Isso vale tanto para a mesma atividade em que se aposentou, quanto para qualquer outra função que também seja considerada insalubre.

Veja o que diz um julgamento sobre este tema: 

“É constitucional a vedação de continuidade da percepção de aposentadoria especial se o beneficiário permanece laborando em atividade especial ou a ela retorna, seja essa atividade especial aquela que ensejou a aposentação precoce ou não. 

Nas hipóteses em que o segurado solicitar a aposentadoria e continuar a exercer o labor especial, a data de início do benefício será a data de entrada do requerimento, remontando a esse marco, inclusive, os efeitos financeiros. Efetivada, contudo, seja na via administrativa, seja na judicial a implantação do benefício, uma vez verificado o retorno ao labor nocivo ou sua continuidade, cessará o benefício previdenciário em questão.”

De acordo com o STF, esse entendimento é baseado no objetivo da aposentadoria especial, que é a preservação da saúde do trabalhador.

Então, se você está aposentado e quer continuar trabalhando, saiba que não poderá atuar em atividade que seja considerada insalubre, pois terá a aposentadoria cancelada. 

Mas e no caso de outras atividades que não ofereçam risco à saúde do trabalhador? Neste caso, a pessoa poderá continuar trabalhando, mas que seja em alguma atividade comum.

Sendo assim, a atividade pode ser desenvolvida na mesma empresa, visto que não há impedimento do aposentado especial receber uma segunda renda para seu sustento. 

No entanto, a empresa não está obrigada a transferir o aposentado especial para outra função se não houver,  então, o aposentado terá que escolher em permanecer na empresa e deixar a aposentadoria para outro momento, ou se afastar das atividades consideradas insalubres e permanecer com a aposentadoria. 

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Por Samara Arruda 

Wesley Carrijo

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