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INSS: posso receber mais de um benefício?

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) concede ao segurado diversos benefícios desde que sejam cumpridos os requisitos necessários previstos em lei. Existem casos em que o trabalhador terá direito a mais de um benefício.

Porém, o INSS não permite que você acumule alguns benefícios simultaneamente. De acordo com a Previdência Social, o artigo 124 da Lei n° 8.213/91 determina que não é permitido o recebimento de dois benefícios ao mesmo tempo, exceto em casos de direito adquirido.

Não podem ser acumulados os seguintes benefícios:

Aposentadoria:

  • com auxílio-doença.
  • com auxílio-acidente (exceto nos casos em que a data de início de ambos os benefícios seja anterior a 10/11/1997).
  • com outra aposentadoria do INSS.
  • com auxílio-reclusão.
  • com BPC/LOAS.

Auxílio-doença:

  • com aposentadoria.
  • com outro auxílio-doença (mesmo se for acidentário).
  • com auxílio-acidente (quando ambos se referirem à mesma doença ou à acidente que deu origem aos dois auxílios).
  • salário-maternidade.
  • com BPC/LOAS.

Auxílio-acidente:

  • com aposentadoria.
  • com auxílio-doença.
  • com outro auxílio-acidente.
  • com auxílio-reclusão.
  • com BPC/LOAS.

Salário-maternidade:

  • com auxílio-doença.
  • com aposentadoria por invalidez.
  • com BPC/LOAS.

Pensão por morte:

  • com outra pensão por morte (quando o dependente se casa novamente e o cônjuge/companheiro falece, o dependente deverá optar pelo benefício mais vantajoso).
  • com auxílio-reclusão.
  • com BPC/LOAS.

Auxílio-reclusão:

  • com aposentadoria.
  • com auxílio-doença.
  • abono de permanência em serviço.
  • salário-maternidade do mesmo instituidor preso.
  • com BPC/LOAS.
  • com outro auxílio-reclusão (quando ambos os instituidores presos estiverem na condição de cônjuge ou companheiro para evento ocorrido a partir de 29/04/1995).

Outras situações que não foram citadas acima, será possível acumular benefícios. Desta forma, poderá acumular uma aposentadoria com uma pensão por morte, por exemplo. Ou, também, um salário-maternidade com um auxílio-acidente.

Como ficou o recebimento de dois benefícios após a Reforma

A Reforma da Previdência entrou em vigor em 13 de novembro de 2019 e com ela também vieram novas regras para a concessão de benefícios pelo o INSS. Entre elas, as novas regras, vieram as relacionadas ao acúmulo de benefícios previdenciários.

Antes da Reforma era possível o segurado receber dois benefícios simultaneamente, como no caso de duas pensões, por exemplo. 

Com a chegada das novas regras, o segurado continua com o direito de receber duas aposentadorias do INSS, desde que sejam de regimes diferentes. Por exemplo, é possível receber uma aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e outra pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

Quando o acúmulo é permitido?

Fique atento: você pode acumular aposentadoria, desde que elas não estejam no mesmo regime previdenciário. 

É possível receber duas aposentadorias, sendo uma em cada regime. Podemos exemplificar aqui, o caso do professor que trabalha em escola privada e que também seja servidor público. Para este grupo existe a possibilidade de se aposentar pelo RGPS quanto pelo RPPS).

É permitido acumular aposentadoria e a pensão por morte. No entanto, o INSS irá pagar o valor total do benefício que for mais vantajoso, e o outro com valor menor será proporcional. 

Como é realizado o cálculo do acúmulo?

O percentual apurado é repassado por meio de uma relação redutora, que é dividida pela faixa de renda e limitada ao salário mínimo.

Podem ser recebidas juntas:

Pensão por morte no caso em que o cônjuge ou companheiro de um regime da previdência social mais outra pensão por morte de regime diverso;

Pensões aliadas às atividades militares presentes;

Também é permitido a aposentadoria rural por idade mais a pensão por morte do trabalhador urbano.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Jorge Roberto Wrigt

Jornalista há 38 anos, atuando na redação de jornais impressos locais, colunista de TV em emissora de rádio, apresentador de programa de variedades em emissora de TV local e também redator de textos publicitários, na cidade de Teresópolis (RJ). Atualmente se dedica ao jornalismo digital, sendo parte da equipe do Jornal Contábil.

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